TJPE - 0000177-24.2025.8.17.3110
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Pesqueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 10:23
Juntada de Petição de razões
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30/05/2025 08:06
Conclusos para despacho
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30/05/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 02:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
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09/03/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 16:19
Juntada de Petição de documentos diversos
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29/01/2025 00:27
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 - F:(87) 38358217 Processo nº 0000177-24.2025.8.17.3110 AUTOR(A): IVANILDA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BMG DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Nos termos da Portaria Conjunta Presidência-CGJ-TJPE nº 04, de 11 de junho de 2021, informo às partes que o processo em epígrafe foi incluído no instituto “Juízo 100% digital”, podendo qualquer das partes manifestar discordância ou impossibilidade, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 7º, §1º da referida portaria.
A presente demanda objetiva a declaração de inexistência de relação jurídica entre a parte autora e a requerida, sob o fundamento de não ter realizado a contratação do empréstimo e/ou não ter recebido os valores declarados.
O princípio da boa-fé impõe o dever de agir conforme sua narrativa, sob pena de ter reconhecido em seu desfavor o abuso de direito, motivo pelo qual, evidenciado o depósito indevido na sua conta bancária, decorrente de empréstimo não contratado, cabe à parte autora, imediatamente, proceder com a consignação dos valores indevidamente recebidos.
Assim sendo, determino a emenda da inicial, sob pena do seu indeferimento (art. 321 do CPC[1]), devendo a parte autora acostar: 1.Consignação em juízo do valor do empréstimo não contratado, devendo, para este fim, realizar o depósito judicial, vinculado a este processo, da quantia depositada indevidamente na sua conta corrente ou comprovar a impossibilidade absoluta em realizar a consignação; 2.
Extrato bancário do período de 60 (sessenta) dias anteriores e posteriores ao início dos descontos/contratação mencionados na petição inicial; 3.
Comprovante de endereço oriundo de concessionária de serviço público em titularidade da parte autora, caso ainda não apresentado.
Cumprida integralmente a determinação, retornem-me os autos conclusos para impulso oficial.
Descumprida a determinação, ainda que parcialmente, retornem-me os autos conclusos para sentença de extinção do processo sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
PESQUEIRA, datado eletronicamente.
Rodrigo Flávio Alves de Oliveira Juiz de Direito [1] Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. -
27/01/2025 18:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 18:14
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 18:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVANILDA DE OLIVEIRA - CPF: *47.***.*75-20 (AUTOR(A)).
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27/01/2025 18:14
Adesão ao Juízo 100% Digital
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27/01/2025 18:13
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:53
Conclusos para decisão
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27/01/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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