TJPE - 0001001-95.2019.8.17.2300
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Bom Conselho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 00:04
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 20/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 12:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/01/2025.
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30/01/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE PÇ Dom Pedro II, 34, Centro, BOM CONSELHO - PE - CEP: 55305-000 2ª Vara da Comarca de Bom Conselho Processo nº 0001001-95.2019.8.17.2300 AUTOR(A): MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA RÉU: BANCO VOTORANTIM S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - parte autora e ré Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2ª Vara da Comarca de Bom Conselho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 184655363, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDEBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por MARIA JOSÉ PEREIRA DA SILVA em desfavor do BANCO VOTORANTIM S.A., ambos devidamente qualificados nos autos.
No curso da ação, após o retorno dos autos da Superior Instância, as partes firmaram acordo extrajudicial, assinado pelos respectivos advogados, e pugnam pela sua homologação, conforme termo de id. 175654952. É o relato do necessário.
Decido.
Cuida-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial celebrado entre as partes, segundo o qual resolvem pôr fim ao litígio, renunciando a parte autora aos direitos em que se fundam a presente ação, para mais nada reclamar em tempo algum, a qualquer título, em juízo ou fora dele, quanto a direitos e valores relativos a danos materiais, morais, estéticos, reflexos, lucros cessantes e todas as demais consequências oriundas dos fatos narrados na inicial, a parte autora desiste do prosseguimento desta ação e renuncia, ainda, ao direito de ajuizar qualquer outra medida contra o Banco Votorantim S.A com base no mesmo pedido.
Consoante jurisprudência superior, a tentativa de conciliação dos interesses em conflito é obrigação de todos os operadores do Direito desde a fase pré-processual até a fase de cumprimento de sentença.
Nesse sentido, ao magistrado foi atribuída expressamente a incumbência de estimular, a qualquer tempo, a resolução consensual do conflito posto, nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, de modo que não há marco final para essa tarefa[1].
Mesmo após a prolação da sentença ou do acórdão que decide a lide, podem as partes transacionar o objeto do litígio e submetê-lo à homologação judicial.
Na transação acerca de direitos contestados em juízo, a homologação é indispensável, pois ela completa o ato, tornando-o perfeito e acabado e passível de produzir efeitos de natureza processual, dentre eles o de extinguir a relação jurídico-processual, pondo fim à demanda judicial.
Nessa perspectiva, pontifica o art. 487, inc.
III, do Código de Processo Civil, que o processo se extingue, com resolução do mérito, quando as partes transigirem, o que é o caso dos presentes autos, eis que os litigantes firmaram acordo extrajudicial, consoante se verifica ao id. 175654952.
Trata-se de negócio jurídico possível, lícito e firmado por partes capazes, cuja vontade livre e consciente fora manifestada perante este Juízo e acompanhadas de seus respectivos advogados.
Assim, HOMOLOGO A COMPOSIÇÃO celebrada entre as partes constante do id. 175654952 para que surta seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inc.
III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tendo as partes renunciado ao prazo recursal, certifique-se desde já quanto ao trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, não se impondo, inclusive, custas remanescentes, como forma de se estimular e fomentar a conciliação extrajudicial.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Bom Conselho, data registrada no sistema.
Marília de Lourdes Lima dos Santos Juíza Substituta" BOM CONSELHO, 28 de janeiro de 2025.
JULIANA DE OLIVEIRA SILVA Diretoria Regional do Agreste -
28/01/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 12:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/10/2024 16:27
Homologada a Transação
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08/10/2024 14:26
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 15:56
Conclusos para despacho
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16/07/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 09:37
Recebidos os autos
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22/05/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão (outras)
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20/03/2024 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/03/2024 10:39
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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08/03/2024 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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15/02/2024 08:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/02/2024 18:42
Juntada de Petição de apelação
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31/01/2024 05:45
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 30/01/2024 23:59.
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05/12/2023 08:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/12/2023 08:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/10/2023 11:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/10/2023 11:06
Conclusos para julgamento
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20/07/2023 07:37
Conclusos para o Gabinete
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20/07/2023 07:37
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 07:36
Processo Desarquivado
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28/02/2023 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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12/02/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 12:14
Juntada de Petição de petição em pdf
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21/01/2022 12:19
Arquivado Provisoramente
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21/01/2022 12:17
Expedição de Certidão.
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21/01/2022 12:16
Expedição de intimação.
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08/10/2021 15:18
Expedição de Alvará.
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21/09/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 13:16
Expedição de intimação.
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10/09/2021 13:16
Expedição de intimação.
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10/09/2021 13:12
Expedição de Certidão.
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23/08/2021 12:52
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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20/08/2021 12:35
Conclusos para decisão
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18/08/2021 18:03
Conclusos para o Gabinete
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18/08/2021 18:02
Processo retirado da suspensão
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18/08/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
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02/07/2021 14:03
Processo enviado para suspensão
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02/07/2021 14:03
Expedição de intimação.
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02/07/2021 14:03
Expedição de intimação.
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02/07/2021 10:16
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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06/05/2021 11:35
Expedição de Certidão.
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29/04/2021 08:17
Conclusos para despacho
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28/04/2021 19:47
Juntada de Petição de resposta
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20/04/2021 11:25
Juntada de Petição de petição em pdf
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15/04/2021 11:45
Expedição de intimação.
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15/04/2021 11:45
Expedição de intimação.
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15/04/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 14:26
Conclusos para despacho
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07/04/2021 19:47
Mandado devolvido ratificada a liminar
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07/04/2021 19:47
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2021 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2021 17:49
Juntada de Petição de petição em pdf
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25/03/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
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23/03/2021 15:07
Juntada de Petição de requerimento
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22/03/2021 11:06
Expedição de intimação.
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22/03/2021 11:06
Expedição de intimação.
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22/03/2021 11:04
Ato ordinatório praticado
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22/03/2021 09:04
Juntada de Petição de petição em pdf
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22/03/2021 09:01
Juntada de Petição de petição em pdf
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18/03/2021 07:42
Expedição de intimação.
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17/03/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 09:55
Conclusos para decisão
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18/02/2021 09:26
Juntada de Petição de petição em pdf
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18/02/2021 09:24
Juntada de Petição de petição em pdf
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16/02/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 10:46
Juntada de Petição de petição em pdf
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09/02/2021 13:55
Expedição de intimação.
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09/02/2021 13:55
Expedição de intimação.
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09/02/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2021 12:21
Expedição de Certidão.
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20/11/2020 07:57
Expedição de Certidão.
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18/11/2020 09:28
Juntada de Petição de petição
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06/11/2020 12:08
Conclusos para despacho
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06/11/2020 11:47
Juntada de Petição de resposta
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15/10/2020 10:29
Juntada de Petição de petição
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07/10/2020 14:17
Juntada de Petição de petição em pdf
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06/10/2020 11:34
Expedição de intimação.
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06/10/2020 11:34
Expedição de intimação.
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06/10/2020 11:34
Expedição de intimação.
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06/10/2020 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2020 11:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/10/2020 11:00
Declarada decadência ou prescrição
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31/08/2020 13:28
Conclusos para despacho
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28/08/2020 14:42
Juntada de Petição de petição em pdf
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24/08/2020 09:51
Expedição de Certidão.
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24/08/2020 09:48
Expedição de intimação.
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24/08/2020 09:47
Ato ordinatório praticado
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05/08/2020 14:04
Juntada de Petição de resposta
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05/08/2020 14:02
Juntada de Petição de resposta
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27/07/2020 15:33
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2020 16:39
Juntada de Petição de resposta
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18/06/2020 11:12
Expedição de citação.
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18/06/2020 11:12
Expedição de intimação.
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17/06/2020 22:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a "nome da parte".
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17/06/2020 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2020 13:51
Conclusos para despacho
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15/05/2020 13:50
Expedição de Certidão.
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11/05/2020 20:44
Juntada de Petição de requerimento
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27/04/2020 11:44
Expedição de Certidão.
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31/03/2020 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2020 08:10
Mandado enviado para a cemando: (Bom Conselho Vara Única Cemando)
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31/03/2020 08:10
Expedição de intimação.
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26/03/2020 22:42
Juntada de Petição de petição
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14/11/2019 16:16
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2019 16:16
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2019 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2019 17:03
Conclusos para decisão
-
17/10/2019 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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