TJPE - 0017124-46.2024.8.17.8201
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:04
Juntada de Petição de certidão (outras)
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09/07/2025 17:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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03/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:21
Conclusos para despacho
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02/07/2025 13:21
Processo Reativado
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26/06/2025 09:47
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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25/02/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 01:34
Decorrido prazo de MARYLOURDES CORREIA DE PAIVA SOUSA em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 12:14
Juntada de Petição de certidão (outras)
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07/02/2025 08:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/02/2025.
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07/02/2025 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831706 Processo nº 0017124-46.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: PRISCILA R.
POHLMANN BATISTA - ME EXECUTADO(A): MARYLOURDES CORREIA DE PAIVA SOUSA SENTENÇA Vistos etc.
Dispõe o art. 840 do CC que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, estabelecendo o 487, III, b, do NCPC, que extingue-se o processo com resolução de mérito quando as partes transigirem.
De conseguinte, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes e descrito na petição conjunta que pelas mesmas foi acostada aos autos, pelo que, nos termos dos arts. 840 do CC e 487, III, b, do NCPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intime-se a demandada para que, em cinco (05) dias, informe conta de sua titularidade.
Com a informação, expeça-se alvará em face da ré para transferência do valor bloqueado via id. 192761967 para a conta por esta indicada e de titularidade da mesma.
Arquive-se.
RECIFE, 31 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito lema -
05/02/2025 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 09:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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31/01/2025 15:37
Homologada a Transação
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31/01/2025 12:16
Conclusos para despacho
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31/01/2025 11:56
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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30/01/2025 15:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/01/2025.
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30/01/2025 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831706 Processo nº 0017124-46.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: PRISCILA R.
POHLMANN BATISTA - ME EXECUTADO(A): MARYLOURDES CORREIA DE PAIVA SOUSA DESPACHO 1.
O acordo não contém assinatura da parte executada, assim, querendo anexe a autora o acordo com a devida assinatura em cinco (05) dias, sob pena de não homologação; 2.
Decorrido o prazo, retorne concluso.
RECIFE, 26 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito lema -
28/01/2025 12:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 12:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 15:27
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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19/01/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 19:01
Conclusos para despacho
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16/01/2025 19:00
Expedição de Termo de Penhora.
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19/11/2024 09:20
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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04/11/2024 10:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2024 10:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 01:41
Decorrido prazo de MARYLOURDES CORREIA DE PAIVA SOUSA em 31/10/2024 23:59.
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17/10/2024 10:38
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/09/2024 17:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/09/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 10:10
Conclusos para decisão
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20/09/2024 10:10
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/09/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 11:18
Conclusos para despacho
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19/09/2024 11:18
Processo Reativado
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19/09/2024 10:10
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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02/07/2024 14:33
Juntada de Petição de certidão (outras)
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29/05/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 09:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/05/2024 09:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/05/2024 09:05
Homologada a Transação
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15/05/2024 16:05
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 10:28
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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29/04/2024 18:32
Expedição de citação (outros).
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29/04/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 10:22
Conclusos para decisão
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26/04/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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