TJPE - 0023934-37.2024.8.17.8201
1ª instância - 22º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 10:22
Conclusos para despacho
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06/02/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:23
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
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18/12/2024 16:30
Juntada de Petição de comprovante de depósito judicial
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05/12/2024 16:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/12/2024.
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05/12/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831640 Processo nº 0023934-37.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: JULIA COSTA ROSAS EXECUTADO(A): AVIANCA DESPACHO Intime-se o devedor para pagamento em 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) - art. 523, §1º do CPC.
Não efetivado o pagamento, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para prosseguimento da execução.
RECIFE, 3 de dezembro de 2024 Juiz(a) de Direito -
03/12/2024 08:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 18:53
Conclusos 5
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02/12/2024 18:53
Conclusos 6
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02/12/2024 18:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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02/12/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 00:09
Decorrido prazo de AVIANCA em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 10:54
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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19/11/2024 15:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/11/2024.
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19/11/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 08:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2024 08:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2024 08:38
Julgado procedente em parte do pedido
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24/08/2024 14:50
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2024 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2024 01:55
Decorrido prazo de AVIANCA em 30/07/2024 23:59.
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29/07/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 00:36
Publicado Despacho em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831640 Processo nº 0023934-37.2024.8.17.8201 DEMANDANTE: JULIA COSTA ROSAS DEMANDADO(A): AVIANCA DESPACHO Considerando o princípio da razoável celeridade, duração e solução meritória do processo (arts. 5º, LXXVIII, da CF, e 4º do CPC), considerando também os critérios da informalidade, simplicidade, celeridade e economia processual previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95 e que regem os processos afetos à competência dos juizados especiais, determino: O cancelamento da audiência designada.
A intimação da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, produzir novas provas, caso tenha, e que entender cabíveis.
Decorrido o prazo acima especificado, CITE-SE a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, formular proposta de acordo e/ou apresentar resposta à presente ação, produzir eventuais provas, bem como, caso queira, manifestar-se a respeito dos documentos comprobatórios apresentados pela parte Autora.
Em havendo proposta de acordo, provas e/ou preliminares, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
O silêncio quanto às manifestações acima estabelecidas será interpretado como renúncia e o feito seguirá concluso para Sentença.
RECIFE, 12 de junho de 2024 Juiz de Direito -
12/06/2024 22:23
Audiência de Conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2024 09:20, 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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12/06/2024 09:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 08:37
Conclusos para despacho
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11/06/2024 16:55
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2024 09:20, 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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11/06/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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