TJPE - 0011138-58.2022.8.17.2001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital - Secao a
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2025 15:41
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2025 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2025 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2025 11:47
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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23/05/2025 11:47
Expedição de Mandado (outros).
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12/05/2025 08:17
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 03:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 06:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0011138-58.2022.8.17.2001 AUTOR(A): ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: JOSE DIOGO CRISTOVAM DOS SANTOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 197748718, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte AUTORA para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes à taxa de EXPEDIÇAO DE MANDADO, a fim de serem expedido(s) 01 (um) mandado(s), tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). " DESPACHO Trata-se de pedido formulado pela parte autora para conversão da presente ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução por Quantia Certa, em razão do inadimplemento do requerido, conforme exposto na petição de id. 196955067.
No caso concreto, observa-se que a parte autora apresenta documento que comprova a existência do crédito em aberto no valor de R$ 61.273,30 (sessenta e um mil duzentos e setenta e três reais e trinta centavos), atualizado até 31/01/2022, sendo o contrato inadimplido um título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do CPC.
Dessa forma, DEFIRO o pedido de conversão da presente ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução por Quantia Certa, determinando as seguintes providências: Retificação da Classe Processual: Proceda-se à alteração da classe processual no sistema para Ação de Execução de título extrajudicial, com a devida adequação cadastral.
Determino ainda: 1) Considerando a possibilidade de circulação dos títulos executivos, determino que o exequente mantenha a posse e a guarda do original do título, na forma do art. 425, §1º, do CPC, até o final da demanda, à qual ficará vinculada o aludido título executivo extrajudicial.
Ressalto, desde já, que, havendo necessidade, poderá este juízo determinar a apresentação do original, consoante art. 425, §2º, do CPC, no prazo de 10 dias. 2) Numa análise preliminar, o(s) título(s) que instruíram) a inicial atende(m) aos requisitos do artigo 783, do CPC. 3) Arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 827 do CPC), devendo ficar ciente(s) o(a)(s) Executado(a)(s) de que, no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º do CPC). 4) Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 03 (três) dias contados da data da citação, efetuar o pagamento da dívida, acrescida das custas processuais e honorários advocatícios (CPC, art. 829). 5) Na hipótese de residir(em) o(a)(s) executado(a)(s) em outra Comarca, expeça-se carta precatória de citação, assinalando o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento. 6) Havendo o pagamento integral da obrigação, à conclusão. 7) Não havendo pagamento integral da obrigação, proceda com a penhora dos bens indicados pelo credor na inicial, se houver, ou penhorem-se tantos bens quantos bastem para garantia da execução. 8) Quando da realização da penhora, atente o Sr.
Oficial de Justiça para a necessidade de intimação do cônjuge do(a)(s) Executado(a)(s) em caso de penhora de imóveis, salvo se o regime de casamento for o da separação total de bens (art. 842, do CPC). 9) Na hipótese de não ser(em) encontrado(s) o(a)(s) executado(a)(s), identificando-se, apenas, patrimônio, deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução. 10) Aperfeiçoada a citação e decorrido o prazo para pagamento, o arresto se converterá em penhora, independente de termo, nos termos do art. 830, §3º do CPC). 11) Efetivada a penhora e avaliação que seja do auto intimado o executado e o exequente. 12) Caso requerida penhora de bens e valores por meio de sistema, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, recolher as custas correspondentes, nos termos do inciso IX, §1º, art. 10 da Lei de Custas (Lei Estadual nº 17.116/2020). 13) Com a comprovação do pagamento, proceda-se com as pesquisas requeridas. 14) No prazo de 15 (quinze) dias úteis contado conforme o artigo 231 ou conforme o § 2º do artigo 915 o(s) executados(s) poderão (art. 915): (a) opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914) ou (b) reconhecer o crédito do exequente e requerer seu parcelamento, na forma prescrita no artigo 916 do CPC. 15) Requerido o parcelamento do débito, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se para os fins do art. 916. § 1º, do CPC. 16) Não localizado o(a)(s) executado(a)(s), tampouco patrimônio, intime-se o(a) exequente, caso requeira consulta de endereços, no prazo de 5 dias, recolher as custas correspondentes, nos termos do inciso IX, §1º, art. 10 da Lei de Custas (Lei Estadual nº 17.116/2020). 17) Com a comprovação do pagamento, proceda-se com as consultas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD.
Em sendo obtidos novos endereços, expeçam-se novos mandados de citação. 18) Caso negativo, proceda-se à suspensão do processo por um ano (art. 921, § 1º do CPC) e, não havendo impulso pela parte exequente a permitir o resultado útil do processo, proceda-se ao arquivamento provisório com fluência do prazo prescricional, consoante §§ 2º e 4º do mesmo dispositivo legal. 19) Requeridas outras providências não contempladas neste despacho, voltem-me os autos conclusos.
Recife, 14 de março de 2025.
Sônia Stamford Magalhães Melo Juíza de Direito em exercício cumulativo" RECIFE, 25 de março de 2025.
FERNANDA ALVES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
25/03/2025 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 10:09
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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21/03/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 18:56
Conclusos para despacho
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28/02/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 00:24
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 20:38
Conclusos para despacho
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03/02/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 00:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/12/2024 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2024 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2024 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2024 18:22
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
14/11/2024 18:22
Expedição de Mandado (outros).
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01/11/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 05:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/10/2024.
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31/10/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 13:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/10/2024 13:11
Determinada Requisição de Informações
-
24/10/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 13:11
Anulada a(o) sentença/acórdão
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24/10/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 19:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/10/2024.
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02/10/2024 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 09:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/09/2024 09:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/09/2024 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2024 14:55
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2024 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2024 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2024 08:06
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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22/08/2024 08:06
Expedição de citação (outros).
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15/08/2024 00:10
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/08/2024 23:59.
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08/08/2024 07:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/07/2024.
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08/08/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
07/08/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 09:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/07/2024 09:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/07/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 12:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/07/2024 12:49
Determinada Requisição de Informações
-
09/07/2024 12:49
Outras Decisões
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02/07/2024 09:58
Conclusos para decisão
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01/07/2024 13:06
Conclusos para o Gabinete
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19/06/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 02:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/06/2024.
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15/06/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 20:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2024 20:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2024 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2024 01:02
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 30/05/2024 23:59.
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30/05/2024 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2024 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2024 11:50
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
30/05/2024 11:50
Expedição de citação (outros).
-
22/05/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 13:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
06/05/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 14:28
Outras Decisões
-
25/04/2024 00:40
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 08:09
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 10:47
Conclusos para o Gabinete
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23/04/2024 10:47
Expedição de .
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19/04/2024 14:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/04/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 21:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/03/2024 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 12:59
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2024 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2024 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2024 14:53
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
21/02/2024 14:53
Expedição de citação (outros).
-
17/01/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 16:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
16/12/2023 02:56
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 17:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
10/11/2023 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 17:42
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2023 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2023 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2023 14:33
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
02/10/2023 14:33
Expedição de citação (outros).
-
19/09/2023 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 20:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
31/08/2023 22:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 22:15
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
07/08/2023 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2023 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2023 18:28
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
07/08/2023 18:28
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
-
02/08/2023 11:29
Concedida a Medida Liminar
-
02/08/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 12:02
Conclusos para o Gabinete
-
05/07/2023 21:33
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
22/06/2023 21:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
05/06/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 08:23
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 18:04
Conclusos para o Gabinete
-
31/05/2023 04:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 11:35
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
08/05/2023 19:54
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
08/05/2023 19:53
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 19:48
Alterada a parte
-
12/04/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 19:20
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 19:20
Remetidos os Autos (Devolução para primeira instância) para Primeira instância
-
29/03/2023 10:02
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
-
07/11/2022 12:11
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
-
26/10/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 17:00
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
-
27/07/2022 18:55
Expedição de citação.
-
01/07/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 16:55
Expedição de intimação.
-
25/05/2022 21:27
Juntada de Petição de apelação
-
25/05/2022 18:01
Juntada de Petição de apelação
-
04/05/2022 17:40
Expedição de intimação.
-
28/04/2022 15:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/04/2022 08:58
Conclusos para julgamento
-
14/04/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 19:49
Expedição de intimação.
-
25/03/2022 19:47
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 14:22
Expedição de intimação.
-
04/02/2022 16:00
Determinada Requisição de Informações
-
02/02/2022 15:24
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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