TJPE - 0003562-24.2016.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/08/2025 16:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2025 18:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/07/2025 07:58
Conclusos para decisão
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08/07/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 00:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER TACARUNA em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003562-24.2016.8.17.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER TACARUNA EXECUTADO(A): HL DE SIQUEIRA EPP, HERTON LIMA DE SIQUEIRA, ANA CAROLINA CAVALCANTI SIQUEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 203512580 -, conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃO Vistos, etc ...
Tendo em vista o teor da petição id 188183432, determino o desbloqueio dos valores bloqueados por meio do SISBAJUD, conforme documento id 183463279 haja vista o desinteresse da parte exequente e determino a expedição de ofício ào Itaú para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a transferência dos valores para uma conta judicial à disposição do juízo vinculada aos apresentes autos dos valores relativos à Previdência Privada da executada ANA CAROLINA CAVALCANTI SIQUEIRA.[...] " Intimo, também, a parte ___exequente___ para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Ofício Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados.
Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio.
RECIFE, 29 de maio de 2025.
DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau -
29/05/2025 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 00:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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22/05/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 09:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:54
Outras Decisões
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09/05/2025 11:44
Conclusos para decisão
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26/02/2025 08:02
Conclusos para despacho
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11/02/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 00:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003562-24.2016.8.17.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER TACARUNA EXECUTADO(A): HL DE SIQUEIRA EPP, HERTON LIMA DE SIQUEIRA, ANA CAROLINA CAVALCANTI SIQUEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE EXEQUENTE Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192449135, conforme segue transcrito abaixo: "Analisando detidamente os autos, observo que consta penhora no valor de R$ 35,49, razão pela qual determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se o teor da petição id 1188183432 importa em seu desinteresse na mencionada penhora, sendo positiva a resposta, deve a parte juntar aos autos demonstrativo atualizado do débito para apreciação da petição supracitada haja vista o lapso temporal desde a última atualização do débito.
Datado e assinado eletronicamente" RECIFE, 27 de janeiro de 2025.
IAMANDA LEUSE CAMPOS DE LIMA Diretoria Cível do 1º Grau -
27/01/2025 16:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 16:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/01/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:40
Conclusos para despacho
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12/11/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 11:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER TACARUNA em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 04:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/10/2024.
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03/10/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/10/2024 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/09/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 02:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/07/2024.
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29/07/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 09:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2024 09:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/06/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 08:58
Conclusos para o Gabinete
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11/06/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 02:16
Decorrido prazo de Carlos Eduardo Mendes Albuquerque em 30/05/2024 23:59.
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13/05/2024 20:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
07/05/2024 06:24
Outras Decisões
-
03/05/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 14:30
Conclusos para o Gabinete
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26/02/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 13:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
23/01/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 16:57
Conclusos para o Gabinete
-
23/10/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 17:40
Expedição de intimação (outros).
-
02/10/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 09:41
Conclusos para despacho
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31/08/2023 12:02
Conclusos para o Gabinete
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29/08/2023 18:53
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
02/08/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 08:28
Conclusos para despacho
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01/08/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 15:00
Conclusos para o Gabinete
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12/07/2023 01:17
Decorrido prazo de Carlos Eduardo Mendes Albuquerque em 11/07/2023 23:59.
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21/06/2023 09:39
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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30/05/2023 06:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
30/05/2023 06:39
Conclusos cancelado pelo usuário
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30/05/2023 06:39
Conclusos para despacho
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26/04/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 07:32
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 20:31
Conclusos para o Gabinete
-
13/03/2023 15:40
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
08/02/2023 06:23
Expedição de intimação.
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08/11/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 07:17
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 19:00
Conclusos para o Gabinete
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31/07/2022 00:00
Classe Processual alterada de EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL(159) para Execução de Título Extrajudicial (12154)
-
09/05/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 18:01
Expedição de intimação.
-
06/01/2022 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
05/01/2022 10:58
Conclusos para o Gabinete
-
05/01/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 09:54
Expedição de intimação.
-
21/07/2020 20:07
Expedição de Alvará.
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20/07/2020 09:16
Dados do processo retificados
-
20/07/2020 09:16
Expedição de Certidão.
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20/07/2020 09:11
Processo enviado para retificação de dados
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15/07/2020 08:47
Expedição de Certidão.
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22/05/2020 13:05
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 14:09
Decisão Requisita Informações
-
20/03/2020 08:36
Conclusos para despacho
-
20/03/2020 08:36
Expedição de Certidão.
-
05/02/2020 16:41
Expedição de Certidão.
-
17/01/2020 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 11:29
Juntada de Petição de certidão
-
06/11/2019 12:01
Conclusos para despacho
-
06/11/2019 11:04
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 10:31
Expedição de intimação.
-
25/10/2019 10:31
Expedição de intimação.
-
20/08/2019 07:04
Expedição de Certidão.
-
28/05/2019 11:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2019 10:06
Conclusos para despacho
-
06/02/2019 15:22
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2018 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2018 12:39
Conclusos para despacho
-
20/06/2018 10:23
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2018 17:56
Expedição de Certidão.
-
02/03/2018 13:19
Decisão Requisita Informações
-
23/02/2018 13:32
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2017 12:46
Conclusos para decisão
-
21/11/2017 16:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2017 15:46
Decisão Requisita Informações
-
27/09/2017 12:30
Conclusos para decisão
-
12/09/2017 12:45
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2017 10:48
Expedição de intimação.
-
20/07/2017 11:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2017 10:11
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2017 09:35
Expedição de intimação.
-
08/06/2017 09:35
Expedição de intimação.
-
10/05/2017 08:41
Juntada de Certidão
-
28/04/2017 11:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/03/2017 12:24
Conclusos para decisão
-
24/02/2017 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2017 07:58
Conclusos para despacho
-
16/01/2017 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2016 12:01
Expedição de intimação.
-
22/12/2016 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2016 11:15
Conclusos para decisão
-
29/09/2016 12:42
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2016 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2016 11:49
Expedição de intimação.
-
25/08/2016 00:05
Decorrido prazo de HERTON LIMA DE SIQUEIRA em 24/08/2016 23:59:59.
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05/08/2016 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2016 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2016 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2016 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2016 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2016 15:34
Expedição de intimação.
-
14/07/2016 15:34
Expedição de citação.
-
14/07/2016 15:34
Expedição de citação.
-
04/04/2016 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2016 13:12
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2016 18:01
Conclusos para decisão
-
03/02/2016 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2016
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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