TJPE - 0000021-36.1990.8.17.0920
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Limoeiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 00:56
Decorrido prazo de ENGARRAFAMENTO CASA GRANDE LTDA em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 14:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/01/2025.
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30/01/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DIRETORIA CÍVEL REGIONAL DO AGRESTE Av Dr.
Otácio de Lemos Vasconcelos, S/N, Centro, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro Processo nº 0000021-36.1990.8.17.0920 EXEQUENTE: IAPAS - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PERNAMBUCO EXECUTADO(A): ENGARRAFAMENTO CASA GRANDE LTDA INTIMAÇÃO DE DECISÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro, fica a parte Ré intimada para pagamento da guia de custas e taxa de ID 178208128, ficando advertido que o não pagamento da guia no prazo de 15 dias, contado da ciência desta intimação, enseja a aplicação da multa de 20% prevista no art. 22, da Lei nº 17.116/20 e demais consequências previstas na legislação processual em vigor.
LIMOEIRO, 28 de janeiro de 2025.
ANA CARLA VIANA DOS SANTOS Diretoria Cível Regional do Agreste -
28/01/2025 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/01/2025 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/08/2024 15:17
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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07/08/2024 15:17
Juntada de certidão da contadoria
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30/07/2024 12:12
Remetidos os Autos (Análise) para 6ª CONTADORIA DE CUSTAS
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17/07/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 03:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PERNAMBUCO em 24/05/2024 23:59.
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08/04/2024 08:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/04/2024 07:56
Declarada decadência ou prescrição
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05/04/2024 07:22
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 07:20
Conclusos para o Gabinete
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06/03/2024 01:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PERNAMBUCO em 05/03/2024 23:59.
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09/02/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 09:33
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/02/2024 09:32
Processo Reativado
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07/02/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 09:31
Alterada a parte
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25/12/2023 17:50
Expedição de Certidão de migração.
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22/09/2023 09:03
Arquivado Definitivamente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/1990
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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