TJPE - 0001824-18.2019.8.17.8234
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Limoeiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:04
Decorrido prazo de FRIGORIFICO FRANGO DOURADO LTDA - ME em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:04
Decorrido prazo de FRIPAL - FRIGORIFICO PARAIBANO LTDA - EPP em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 15:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/01/2025.
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30/01/2025 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 12:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/01/2025.
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30/01/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h ROD PE 90, KM 22, FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA GUERRA BARRETO, BAIRRO JOÃO ERNESTO, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 - F:(81) 36288655 Processo nº 0001824-18.2019.8.17.8234 EXEQUENTE: FRIPAL - FRIGORIFICO PARAIBANO LTDA - EPP, FRIGORIFICO FRANGO DOURADO LTDA - ME EXECUTADO(A): ADRIANO GONCALVES DAS CHAGAS SENTENÇA DE EXTINÇÃO Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 Analisando os autos, constatei que o feito tramita há mais de seis anos.
Ademais, por três vezes foram efetuadas tentativas de citações do demandado em endereços diversos, todas infrutíferas.
Consta do art. 14, § 1º, I da Lei 9.099/95 que é requisito essencial da queixa/petição inicial a indicação de forma precisa do endereço das partes.
Tal exigência, certamente, é motivada pela restrição aos meios de citação em sede de Juizados Especiais Cíveis (via postal e mandado), sendo vedada a possibilidade de citação editalícia (v. art. 18, § 2º do mesmo diploma legal).
Não atendido o requisito, máxime quando concedido prazo específico para tanto, impõe-se a extinção do feito sem julgamento do mérito, por analogia ao disposto nos arts. 321 e 485 do CPC.
Posto isto, com fundamento nos arts. 14 e 18 da Lei 9.099/95 c/c art. 485, IV do CPC, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas nem honorários.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
LIMOEIRO, 23 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
28/01/2025 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/01/2025 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 10:25
Extinto o processo por devedor não encontrado
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23/01/2025 08:14
Conclusos para despacho
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23/01/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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28/12/2024 16:18
Juntada de Petição de certidão (outras)
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13/12/2024 00:08
Decorrido prazo de FRIPAL - FRIGORIFICO PARAIBANO LTDA - EPP em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:08
Decorrido prazo de FRIGORIFICO FRANGO DOURADO LTDA - ME em 12/12/2024 23:59.
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23/11/2024 00:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/11/2024.
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23/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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22/11/2024 00:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/11/2024.
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22/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/11/2024 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/11/2024 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/11/2024 15:32
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/11/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 09:29
Conclusos para despacho
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23/10/2024 20:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/10/2024 11:54
Conclusos para despacho
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15/10/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 04:05
Decorrido prazo de FRIPAL - FRIGORIFICO PARAIBANO LTDA - EPP em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 04:05
Decorrido prazo de FRIGORIFICO FRANGO DOURADO LTDA - ME em 08/10/2024 23:59.
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02/10/2024 19:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/10/2024.
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02/10/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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29/09/2024 23:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/09/2024 23:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/09/2024 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 21:29
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2024 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2024 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2024 10:41
Mandado enviado para a cemando: (Limoeiro - Varas Cemando)
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09/08/2024 10:41
Expedição de Mandado (outros).
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09/08/2024 10:11
Mandado devolvido ratificada a liminar
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09/08/2024 10:11
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2024 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2024 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2024 09:37
Mandado enviado para a cemando: (Limoeiro - Varas Cemando)
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08/08/2024 09:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/08/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 08:25
Conclusos para despacho
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01/08/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 08:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/10/2023 10:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/08/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 12:18
Conclusos para decisão
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17/08/2023 12:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
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17/08/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 10:52
Conclusos para decisão
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17/08/2023 10:52
Processo Reativado
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17/08/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 16:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/10/2022 12:09
Arquivado Definitivamente
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07/10/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 12:05
Transitado em Julgado em 30/08/2022
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05/08/2022 10:17
Juntada de Petição de outros (documento)
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05/08/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 16:07
Julgado procedente o pedido
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03/08/2022 11:55
Conclusos para julgamento
-
03/08/2022 11:55
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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03/08/2022 11:53
Audiência Una realizada para 03/08/2022 11:52 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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10/06/2022 09:03
Expedição de Certidão.
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27/10/2021 10:58
Expedição de Certidão.
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29/09/2021 11:07
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 10:24
Audiência Una designada para 03/08/2022 11:40 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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29/09/2021 10:23
Audiência Una cancelada para 29/09/2021 08:20 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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29/09/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 08:46
Expedição de Certidão.
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29/09/2021 08:45
Conclusos para despacho
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29/09/2021 08:17
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 13:29
Conclusos para despacho
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28/09/2021 13:28
Expedição de Certidão.
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28/09/2021 13:13
Juntada de Petição de certidão
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28/09/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 11:03
Audiência Una designada para 29/09/2021 08:20 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
28/10/2020 11:02
Audiência Una cancelada para 29/10/2020 11:40 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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28/10/2020 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 09:59
Conclusos para despacho
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28/10/2020 09:59
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 09:45
Juntada de Petição de antecipação/adiamento de audiência
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22/10/2020 10:58
Expedição de Certidão.
-
06/09/2019 14:27
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2019 15:59
Audiência una designada para 29/10/2020 11:40 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
05/09/2019 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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