TJPE - 0015182-76.2024.8.17.8201
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/04/2025 13:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/03/2025 15:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/03/2025 13:19
Conclusos para decisão
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19/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 05:09
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 05:09
Decorrido prazo de DENIS MARCELO DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
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06/03/2025 15:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/02/2025 00:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/02/2025.
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22/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h - (81) 31831561 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0015182-76.2024.8.17.8201 DEMANDANTE: SANDRA OLIVEIRA SOUZA DEMANDADO(A): DENIS MARCELO DOS SANTOS, UNIDAS LOCADORA DE VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO (Contrarrazões) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada para, no prazode 10 (dez)dias, tomar conhecimento do recurso interposto nos autos do processo acima pela parte contrária e apresentar, caso queira, as contrarrazões, de acordo com o art. 42, §2º da Lei nº 9.099/95.
RECIFE, 19 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LANE MISSENO DE VASCONCELOS Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: DENIS MARCELO DOS SANTOS Nome: UNIDAS LOCADORA DE VEICULOS LTDA VIA DJEN A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
19/02/2025 10:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 21:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de DENIS MARCELO DOS SANTOS em 13/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:26
Juntada de Petição de certidão (outras)
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30/01/2025 15:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/01/2025.
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30/01/2025 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831561 Processo nº 0015182-76.2024.8.17.8201 DEMANDANTE: SANDRA OLIVEIRA SOUZA DEMANDADO(A): DENIS MARCELO DOS SANTOS, UNIDAS LOCADORA DE VEICULOS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação proposta pelo rito especial da Lei n.º 9.099/95, por SANDRA OLIVEIRA SOUZA contra DENIS MARCELO DOS SANTOS e UNIDAS LOCADORA DE VEICULOS LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos.
I – Relatório: Deixo de elaborar o relatório em razão da autorização do art. 38 da lei acima mencionada.
Aduz a parte autora que seu veículo fora abalroado em sua trazeira pelo veículo conduzido pelo primeiro requerido e de propriedade do segundo requerido.
II – Fundamentação: O litigio versa sobre a responsabilidade por acidente de trânsito envolvendo as partes, conduto não emerge dos autos qualquer elemento capaz de indicar sequer a ocorrência da colisão na forma deduzida a inicial.
A parte autora não traz aos autos sequer boletim de ocorrência, fotos ou testemunhas a indicar a ocorrência do acidente, tampouco que o mesmo fora causado por culpa do primeiro requerido.
Lado outro, a parte requerida traz aos autos boletim de ocorrência onde se relata a frenagem brusca da parte autora.
Dos elementos indicado aos autos não é possível se aferir a existência de culpa na condução do veículo por parte do primeiro requerido de maneira a impulsionar a rejeição da pretensão autoral.
A parte a autora ao não se desincumbir do ônus de provar os fatos em que se funda sua pretensão impulsiona a sua rejeição e sua inércia somente a esta pode ser imputada, na medida, em que poderia produzir a prova, por exemplo trazendo aos autos como testemunha o condutor do veículo por ela atingido. (art.; 373, I do CPC) III – Dispositivo: Diante do exposto, com base no art. 487, I, do CPC/2015, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito da ação.
Em sendo interposto recurso, intime-se a parte adversa para responder e, exaurido o prazo, proceda à certificação quanto às datas de intimação da sentença, interposição do recurso, apresentação de contrarrazões, ou não, e apresentação de preparo com sua data, remetendo o processo ao Colégio Recursal independentemente de outro despacho.
Sem ônus sucumbenciais, conforme o artigo 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Patrick de Melo Gariolli Juiz de Direito -
28/01/2025 10:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:40
Julgado improcedente o pedido
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19/06/2024 14:43
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 14:42
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 14:41, 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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18/06/2024 19:39
Juntada de Petição de resposta preliminar
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18/06/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 14:47
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 12:47
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 18:39
Juntada de Petição de certidão (outras)
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20/05/2024 18:51
Juntada de Petição de certidão (outras)
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16/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 15:06
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 13:30, 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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15/04/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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