TJPE - 0008857-59.2024.8.17.2810
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/07/2025 09:18
Conclusos para despacho
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01/07/2025 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/07/2025 15:47
Conclusos para decisão
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01/07/2025 15:47
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital vindo do(a) 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes
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23/06/2025 19:55
Acolhida a exceção de Incompetência
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05/02/2025 10:35
Conclusos para despacho
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30/12/2024 11:30
Juntada de Petição de réplica
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13/12/2024 07:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/12/2024.
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13/12/2024 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA AV REPÚBLICA DO LÍBANO, 251, Térreo, PINA, RECIFE - PE - CEP: 51110-160 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0008857-59.2024.8.17.2810 AUTOR(A): BIANCA COSTA SOARES DA SILVA, RONALDO JOSE DOS SANTOS FERREIRA RÉU: MUNICIPIO DO RECIFE, MUNICIPIO DO RECIFE ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) por ventura anexados, bem como apresentar(em) resposta à(s) reconvenção(ões), caso apresentada(s).
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 11 de dezembro de 2024.
CAMILA GILDO DE SOUSA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
11/12/2024 10:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/12/2024 10:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2024 12:09
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 09:55
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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19/10/2024 15:46
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/07/2024 13:59
Recebida a emenda à inicial
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16/07/2024 13:56
Conclusos para despacho
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04/07/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 00:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA AV REPÚBLICA DO LÍBANO, 251, Térreo, PINA, RECIFE - PE - CEP: 51110-160 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0008857-59.2024.8.17.2810 AUTOR(A): BIANCA COSTA SOARES DA SILVA, RONALDO JOSE DOS SANTOS FERREIRA RÉU: MUNICIPIO DO RECIFE, MUNICIPIO DO RECIFE INTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica V.
Sa. intimada do inteiro teor do Ato Ordinatório de ID 166416273, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO: Cuida-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por Bianca Costa Soares da Silva e Ronaldo José dos Santos Ferreira contra o Município de Recife.
Compulsando os autos observo as seguintes irregularidades: 1- A parte autora juntou procuração e declaração de hipossuficiência econômica apresentando rasuras. 2- Ronaldo José dos Santos Ferreira deixou de juntar comprovante de residência em nome próprio ou de comprovar parentesco com a terceira que consta no documento acostado ou de juntar declaração autenticada em cartório que reside com a mesma. 3- A parte autora não informou acerca da opção pela realização ou não da audiência de mediação/conciliação, conforme art. 319, VII do CPC; Isto posto, intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sanando as irregularidades apontadas, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Ademais, considerando os termos das Resolução n° 345/2020 do CNJ e Portaria Conjunta n° 23, TJPE, de 27/11/2020, e ainda, que esta unidade judiciária faz parte do “Juízo 100% Digital”, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar seu interesse na tramitação do presente feito pelo modelo “Juízo 100% Digital”, e, em caso positivo, deverá no mesmo prazo, informar os seus endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 354/2020.
Após o prazo acima estabelecido, façam-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2024.
Valéria Maria de Lima Melo Estima Juíza de Direito " JABOATÃO DOS GUARARAPES, 12 de junho de 2024.
IEDJA BATISTA DE ANDRADE CHAVES DE ARRUDA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
12/06/2024 09:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2024 09:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2024 14:36
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 14:36
Conclusos para decisão
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01/04/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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