TJPE - 0118663-31.2024.8.17.2001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 19:31
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 18:03
Conclusos para despacho
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11/06/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:49
Decorrido prazo de MARIA VIVIANE AGUIAR SOARES DO NASCIMENTO em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 16:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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22/05/2025 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 12:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 04:20
Decorrido prazo de IGOR HENRIQUE OLIVEIRA DE ARRUDA em 02/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 09:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 09:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/04/2025 11:08
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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07/04/2025 17:09
Outras Decisões
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03/04/2025 09:13
Conclusos para decisão
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27/03/2025 17:58
Conclusos para despacho
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27/03/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:28
Decorrido prazo de IGOR HENRIQUE OLIVEIRA DE ARRUDA em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 01:29
Decorrido prazo de MARIA VIVIANE AGUIAR SOARES DO NASCIMENTO em 19/02/2025 23:59.
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16/02/2025 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2025 18:38
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 00:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0118663-31.2024.8.17.2001 AUTOR(A): MARIA VIVIANE AGUIAR SOARES DO NASCIMENTO RÉU: IGOR HENRIQUE OLIVEIRA DE ARRUDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192919171, conforme segue transcrito abaixo: "Em que pese reconhecer que a citação via whatsapp em muito facilitaria a tramitação processual, entendo que não se pode primar pela celeridade processual correndo o risco de prejudicar o direito de defesa do demandado, uma vez que a citação é um dos atos processuais mais significativos, senão o mais importante do processo.
A afirmação se impõe, pois, para além de dar ciência ao réu quanto à existência e ao teor da demanda em seu desfavor proposta, dá início ao prazo para que exerça o direito de defesa.
Assim, entendo que a formalidade é essencial, a fim de resguardar a validade do ato, uma vez que, qualquer vício neste, pode ensejar a anulação completa do processo.
Desta forma, mormente não terem se esgotadas as diligências para obtenção de endereço do réu, a citação via whatsapp não é protegida pela legislação processual vigente, carecendo de regulamentação própria a fim de oferecer a segurança jurídica indispensável ao ordenamento, tenho que é o caso de indeferir a pretensão.
Em outro ponto, verifica-se que o autor indicou novo endereço à id.188126450, sito Rua Vertentes do Lério, nº 101, Bairro de Dois Unidos, Recife/PE, CEP 52160-470.
Sendo assim, renove-se a citação no novel logradouro indicado, nos termos da decisão de id. 186138665.
Cumpra-se.
Intime-se.
Recife, data da assinatura digital.
MARIA CRISTINA SOUZA LEÃO DE CASTRO Juíza de Direito Titular" RECIFE, 27 de janeiro de 2025.
ALUSKA SUYANNE MARQUES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
27/01/2025 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2025 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2025 13:31
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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27/01/2025 13:31
Expedição de citação (outros).
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27/01/2025 13:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 13:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 20:21
Conclusos 5
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30/11/2024 00:14
Decorrido prazo de MARIA VIVIANE AGUIAR SOARES DO NASCIMENTO em 27/11/2024 23:59.
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12/11/2024 12:17
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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04/11/2024 23:48
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/11/2024.
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04/11/2024 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2024 15:07
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2024 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2024 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2024 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2024 18:13
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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31/10/2024 18:13
Expedição de citação (outros).
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31/10/2024 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/10/2024 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/10/2024 13:26
Outras Decisões
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17/10/2024 14:34
Conclusos para decisão
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17/10/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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