TJPE - 0081296-70.2024.8.17.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:14
Conclusos para despacho
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04/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:37
Decorrido prazo de COLEGIO PRESBITERIANO AGNES ERSKINE em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 13:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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22/05/2025 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 05:20
Decorrido prazo de BRANSILDES DA SILVA LIMA NETO em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:31
Decorrido prazo de COLEGIO PRESBITERIANO AGNES ERSKINE em 29/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:10
Decorrido prazo de COLEGIO PRESBITERIANO AGNES ERSKINE em 23/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0081296-70.2024.8.17.2001 AUTOR(A): COLEGIO PRESBITERIANO AGNES ERSKINE RÉU: BRANSILDES DA SILVA LIMA NETO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198062998 , conforme segue transcrito abaixo: " S E N T E N Ç A Vistos etc.
COLÉGIO PRESBITERIANO AGNES ERSKINE, devidamente qualificado, ajuizou AÇÃO MONITÓRIA em face de BRANSILDES DA SILVA LIMA NETO, fundado em título sem força executiva que representa obrigação de pagar R$ 33.246,52.
Devidamente citado (Id. 195518543), o requerido quedou-se inerte, consoante se extrai da certidão de Id. 197987354. É o que importa relatar.
Decido.
Como se sabe, no trâmite da ação monitória caso o devedor não cumpra com a sua obrigação nem apresente embargos, o procedimento monitório se converterá em procedimento executivo (cumprimento de sentença), com fulcro no art. 701, §2º, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a ação monitória para: 1.
Constituir de pleno direito o título executivo judicial referente ao valor de R$ 33.246,52, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação (art. 405, do CC) até o dia 27/08/2024 pela tabela ENCOGE.
A partir do dia 28/08/2024, a correção monetária deverá ser realizada pelo IPCA e os juros devem ser calculados com base na taxa SELIC, subtraindo-se o valor do IPCA; 2.
Condenar os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte Autora para promover o cumprimento de sentença.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Recife, 21 de março de 2025.
Dr.
Lauro Pedro dos Santos Neto Juiz de Direito da 13ª Vara Cível – Seção B " RECIFE, 10 de abril de 2025.
TARCISIO BATISTA DA SILVA JUNIOR Diretoria Cível do 1º Grau -
10/04/2025 07:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2025 07:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/04/2025 01:08
Publicado Sentença (Outras) em 01/04/2025.
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05/04/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO PODER JUDICIÁRIO Seção B da 13ª Vara Cível da Capital AV.
DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FÓRUM RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:(81) 31810503 PROCESSO: 0081296-70.2024.8.17.2001 AUTOR: COLÉGIO PRESBITERIANO AGNES ERSKINE REÚ: BRANSILDES DA SILVA LIMA NETO S E N T E N Ç A Vistos etc.
COLÉGIO PRESBITERIANO AGNES ERSKINE, devidamente qualificado, ajuizou AÇÃO MONITÓRIA em face de BRANSILDES DA SILVA LIMA NETO, fundado em título sem força executiva que representa obrigação de pagar R$ 33.246,52.
Devidamente citado (Id. 195518543), o requerido quedou-se inerte, consoante se extrai da certidão de Id. 197987354. É o que importa relatar.
Decido.
Como se sabe, no trâmite da ação monitória caso o devedor não cumpra com a sua obrigação nem apresente embargos, o procedimento monitório se converterá em procedimento executivo (cumprimento de sentença), com fulcro no art. 701, §2º, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a ação monitória para: 1.
Constituir de pleno direito o título executivo judicial referente ao valor de R$ 33.246,52, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação (art. 405, do CC) até o dia 27/08/2024 pela tabela ENCOGE.
A partir do dia 28/08/2024, a correção monetária deverá ser realizada pelo IPCA e os juros devem ser calculados com base na taxa SELIC, subtraindo-se o valor do IPCA; 2.
Condenar os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte Autora para promover o cumprimento de sentença.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Recife, 21 de março de 2025.
Dr.
Lauro Pedro dos Santos Neto Juiz de Direito da 13ª Vara Cível – Seção B -
28/03/2025 21:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/03/2025 21:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 21:16
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 09:06
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 15:06
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 01:12
Decorrido prazo de BRANSILDES DA SILVA LIMA NETO em 13/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:00
Decorrido prazo de COLEGIO PRESBITERIANO AGNES ERSKINE em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:00
Decorrido prazo de COLEGIO PRESBITERIANO AGNES ERSKINE em 20/02/2025 23:59.
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15/02/2025 07:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2025 07:52
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2025 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2025 09:13
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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03/02/2025 09:13
Expedição de citação (outros).
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30/01/2025 16:12
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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30/01/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO PODER JUDICIÁRIO Seção B da 13ª Vara Cível da Capital AV.
DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:(81) 31810503 PROCESSO: 0081296-70.2024.8.17.2001 AUTOR: COLEGIO PRESBITERIANO AGNES ERSKINE REU: BRANSILDES DA SILVA LIMA NETO DESPACHO Tendo em vista o recolhimento das custas processuais, indefiro a gratuidade da justiça.
Anote-se.
Demonstrada a existência da dívida através de prova escrita pré-constituída, sem eficácia de título executivo, admito a presente ação monitória, na forma estabelecida pelo art. 700 e seguintes do CPC.
Assim, expeça-se mandado injuntivo, assinalando o prazo de 15 (quinze) dias para a parte demandada efetuar o pagamento da quantia apontada, acrescida de honorários advocatícios à razão de 5% (CPC, art. 701, caput).
Advirta-se, no instrumento, que efetuado tempestivamente o pagamento, os réus estarão isentos do pagamento das custas judiciais (art. 701, §1º).
Cientifique-se, ainda, que no prazo assinalado para o pagamento poderá opor embargos independentemente de segurança do juízo (art. 702) e que se não efetuado o pagamento ou oferecido os embargos, constituir-se-á de pleno direito título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, §1º).
Oferecido os embargos, intime-se a parte demandante para manifestar-se, no prazo de 15 dias (art. 702, §5º).
Cite-se.
Recife, 23 de janeiro de 2025.
Dr.
Lauro Pedro dos Santos Neto Juiz de Direito da 13ª Vara Cível – Seção B -
28/01/2025 10:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/01/2025 10:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 08:41
Conclusos para despacho
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23/09/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 00:49
Decorrido prazo de COLEGIO PRESBITERIANO AGNES ERSKINE em 29/08/2024 23:59.
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05/09/2024 20:13
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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05/09/2024 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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02/09/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 09:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/08/2024 09:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2024 09:19
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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