TJPE - 0007950-31.2017.8.17.2810
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:01
Decorrido prazo de FUNAPE em 14/05/2025 23:59.
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16/04/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 12:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/04/2025 11:35
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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10/04/2025 11:35
Realizado cálculo de custas
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01/04/2025 11:49
Remetidos os Autos (Análise) para 4ª CONTADORIA DE CUSTAS
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01/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:04
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 11:46
Juntada de Petição de resposta preliminar
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29/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0007950-31.2017.8.17.2810 EXEQUENTE: RUDSON AUGUSTO MOURA DE LUNA EXECUTADO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO, FUNAPE REPRESENTANTE: PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192811590 , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Cuidam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela Funape contra a decisão que manteve a condenação de custas contra a Funape.
Argui que a decisão deixou de considerar que a Funape é uma fundação pública com natureza autárquica e, portanto, não se submete ao recolhimento de preparos recursais.
Levanta novos argumentos para ser isentada da condenação de pagamento das custas.
Analiso.
Não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade no julgamento que necessite da integração pela via recursal eleita.
Ao contrário do alegado, a decisão anterior expressamente menciona o fato de que a Funape é autarquia estadual, sendo este um dos motivos pelo qual não possui isenção, eis que a lei assim não determina e a isenção é instituto de interpretação restritiva.
Todos os argumentos levantados pela Funape resultariam na interpretação extensiva do instituto da isenção, o que não se admite.
Demais disso, a solidariedade diz respeito à responsabilidade pelo pagamento, não tendo o condão de modificar a natureza das partes.
A Funape não é credora do tributo e, portanto, não há que se falar em confusão patrimonial.
O que pretende o réu é a modificação da decisão proferida, o que não é matéria de embargos.
Ora, os aclaratórios não se prestam à reconsideração daquilo examinado pela decisão em pauta.
A finalidade do recurso é aclarar obscuridades, complementar decisão que deixou de examinar matéria levantada pelas partes e retificar contradições internas da sentença.
Incabíveis são os embargos de declaração para analisar dissensos entre a decisão e o que, na óptica do recorrente, é a tese jurídica mais adequada a ser adotada no caso.
Pretendendo a modificação do entendimento, deve buscar tal reforma em recurso cível apropriado para tanto.
Ante o exposto, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, recebo os presentes embargos de declaração e lhes NEGO PROVIMENTO.
Certifique-se o decurso do prazo da intimação para pagamento.
Acrescente-se ao débito a multa legal de 20%.
Seguidamente, cumpra-se o já determinado na parte final de sentença de ID 110108967.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2025.
Valéria Maria de Lima Melo Estima Juíza de Direito] " JABOATÃO DOS GUARARAPES, 28 de janeiro de 2025.
ROSANGELA COELHO DE SOUZA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
28/01/2025 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 10:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/01/2025 10:18
Embargos de declaração não acolhidos
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05/11/2024 14:50
Conclusos para despacho
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12/09/2024 00:13
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 11/09/2024 23:59.
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26/08/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 13:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/05/2024 22:28
Outras Decisões
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18/01/2024 17:49
Conclusos para decisão
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10/12/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 10:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/11/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 14:16
Conclusos para despacho
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31/07/2023 09:09
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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10/07/2023 13:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/07/2023 19:34
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 08:50
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 08:44
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 08:42
Dados do processo retificados
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23/03/2023 08:42
Alterada a parte
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23/03/2023 08:38
Processo enviado para retificação de dados
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22/03/2023 19:45
Juntada de Petição de ações processuais\resposta\resposta preliminar
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10/03/2023 10:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/12/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 10:08
Conclusos para despacho
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28/11/2022 14:37
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 07:02
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 06:59
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 15:34
Juntada de Petição de resposta
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24/09/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 08:14
Conclusos para despacho
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16/09/2022 14:37
Juntada de Petição de requerimento
-
16/09/2022 14:13
Juntada de Petição de requerimento
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06/09/2022 06:34
Expedição de intimação.
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06/09/2022 06:32
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 09:28
Expedição de Alvará.
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29/07/2022 08:53
Juntada de Petição de resposta
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28/07/2022 07:25
Expedição de intimação.
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19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 18/07/2022 23:59.
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18/07/2022 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2022 12:37
Conclusos para despacho
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06/07/2022 07:59
Juntada de Petição de requerimento
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05/07/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 08:33
Juntada de Petição de resposta
-
05/05/2022 09:42
Expedição de intimação.
-
05/05/2022 09:42
Expedição de intimação.
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03/05/2022 09:08
Expedição de Ofício.
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20/04/2022 12:14
Expedição de Certidão.
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12/11/2021 08:15
Juntada de Petição de resposta
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11/11/2021 10:23
Expedição de intimação.
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10/11/2021 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/10/2021 13:37
Conclusos para despacho
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16/09/2021 15:26
Juntada de Petição de resposta
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14/09/2021 14:01
Expedição de intimação.
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31/08/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 11:38
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 08:39
Juntada de Petição de Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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03/06/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 10:29
Conclusos para decisão
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01/06/2021 10:29
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
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01/06/2021 10:28
Expedição de intimação.
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29/05/2021 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/05/2021 10:48
Conclusos para despacho
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26/05/2021 10:15
Expedição de Certidão.
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07/04/2021 09:33
Juntada de Petição de requerimento
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06/04/2021 10:07
Expedição de intimação.
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19/03/2021 10:28
Remetidos os Autos (Devolução para primeira instância) para Primeira instância
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17/03/2021 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2020 13:43
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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01/09/2020 08:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/08/2020 12:23
Expedição de intimação.
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06/08/2020 11:09
Juntada de Petição de Apelação
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29/07/2020 22:04
Juntada de Petição de resposta
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28/07/2020 11:52
Expedição de intimação.
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06/05/2020 15:41
Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2020 10:00
Conclusos para julgamento
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13/03/2020 05:03
Juntada de Petição de manifestação ministerial
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15/02/2020 03:04
Expedição de intimação.
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15/02/2020 03:02
Expedição de Certidão.
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15/02/2020 03:00
Dados do processo retificados
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15/02/2020 02:59
Processo enviado para retificação de dados
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07/01/2020 08:00
Juntada de Petição de resposta
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02/01/2020 13:23
Expedição de intimação.
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02/01/2020 13:21
Expedição de Certidão.
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02/01/2020 13:19
Dados do processo retificados
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02/01/2020 13:18
Processo enviado para retificação de dados
-
30/09/2019 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2018 18:48
Juntada de Petição de petição
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10/04/2018 09:48
Conclusos para despacho
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09/04/2018 11:44
Juntada de Petição de petição
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15/03/2018 15:53
Juntada de Petição de petição
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02/03/2018 08:24
Expedição de intimação.
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15/02/2018 16:37
Juntada de Petição de petição
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22/01/2018 11:18
Expedição de intimação.
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22/01/2018 11:16
Ato ordinatório praticado
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30/10/2017 04:25
Decorrido prazo de ESTADO DE PERNAMBUCO em 25/09/2017 23:59:59.
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30/10/2017 04:19
Decorrido prazo de FUNAPE - FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DO ESTADO DE PERNAMBUCO em 25/09/2017 23:59:59.
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10/08/2017 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2017 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2017 21:12
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2017 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2017 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2017 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2017 10:55
Expedição de citação.
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03/07/2017 10:55
Expedição de citação.
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27/06/2017 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2017 10:51
Conclusos para decisão
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19/06/2017 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2017
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Resposta Preliminar • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão (Outras) • Arquivo
Guia de Custas • Arquivo
Cálculo Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Resposta Preliminar • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Resposta Preliminar • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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