TJPE - 0001281-76.2023.8.17.8233
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo e Criminal da Comarca de Goiana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/04/2025 11:27
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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22/04/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:05
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 15/04/2025 23:59.
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01/04/2025 14:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/04/2025.
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01/04/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 36268569 Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, s/n, 2º Andar - loteamento Boa Vista, Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 Processo nº 0001281-76.2023.8.17.8233 DEMANDANTE: SEVERINO VIEIRA DA SILVA DEMANDADO(A): CHUBB SEGUROS BRASIL S.A., BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO (Contrarrazões) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada para, no prazo de 10 (dez)dias, tomar conhecimento do recurso interposto nos autos do processo acima pela parte demandante e apresentar, caso queira, as contrarrazões, de acordo com o art. 42, §2º da Lei nº 9.099/95.
GOIANA, 28 de março de 2025.
CLAUDEMIR PRADO GOMES JUNIOR Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
Endereço: Avenida Rebouças, 3970, 3970, Avenida Reboucas, 3970, Andar 26 e 27, Edif Eldora, Pinheiros, SÃO PAULO - SP - CEP: 05402-918 Nome: BANCO BRADESCO S/A Endereço: Rua Benedito Américo de Oliveira, sn, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
28/03/2025 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 00:41
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 21/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 14/03/2025 23:59.
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13/03/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 12/03/2025 23:59.
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09/03/2025 10:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, s/n, 2º Andar - loteamento Boa Vista, Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 - F:(81) 36268569 Processo nº 0001281-76.2023.8.17.8233 DEMANDANTE: SEVERINO VIEIRA DA SILVA DEMANDADO(A): CHUBB SEGUROS BRASIL S.A., BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos, etc ...
Da análise dos autos, verifico que a parte autora foi intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos comprovante de residência, sob pena de extinção do processo e consequente arquivamento dos autos.
Todavia, não obstante a sua intimação naquele ato, a parte autora não apresentou os documentos solicitados dentro do prazo estabelecido, razão pela qual o processo deve ser extinto sem apreciação do mérito.
Assim, extingo o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV do CPC, por não cumprir o requisito do art. 14, parágrafo 1º, I, última parte, da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Goiana, 14 de fevereiro de 2025 Aline Cardoso dos Santos Juíza de Direito -
17/02/2025 11:07
Conclusos cancelado pelo usuário
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17/02/2025 09:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/02/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de SEVERINO VIEIRA DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 13:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/01/2025.
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30/01/2025 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, s/n, 2º Andar - loteamento Boa Vista, Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 - F:(81) 36268569 Processo nº 0001281-76.2023.8.17.8233 DEMANDANTE: SEVERINO VIEIRA DA SILVA DEMANDADO(A): CHUBB SEGUROS BRASIL S.A., BANCO BRADESCO S/A DESPACHO Vistos, etc...
Considerando que o documento de comprovação de residência está desatualizado, INTIME-SE o patrono do autor para, no prazo de até 5 (cinco) dias, acostar aos autos comprovante de residência atualizado (de um dos últimos três meses) em nome da parte autora, comprovando esta situação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, uma vez que o Enunciado 89 do FONAJE autoriza o reconhecimento de ofício da incompetência territorial, visando a melhor prestação jurisdicional atinente à sistemática dos Juizados Especiais Cíveis.
São exemplos de documentos válidos como comprovante de residência para tal fim: contas de água, luz, telefone, contracheque emitido por órgão público, termo de rescisão de contrato de trabalho, contrato de aluguel com firma reconhecida, fatura de cartão de crédito ou documento equivalente enviado pelos Correios.
Após, voltem-me conclusos os autos para prolação da Sentença.
Cumpra-se.
Goiana, 23 de janeiro de 2025 Aline Cardoso dos Santos Juíza de Direito -
28/01/2025 09:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2025 11:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/01/2025 23:20
Conclusos para despacho
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03/12/2024 08:56
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 08:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por ALINE CARDOSO DOS SANTOS em/para 03/12/2024 08:51, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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02/12/2024 16:42
Juntada de Petição de outros documentos
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30/11/2024 01:10
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:51
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 08:30, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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20/03/2024 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 13:21
Juntada de Petição de outros documentos
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19/03/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 09:02
Conclusos para despacho
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18/03/2024 08:57
Audiência de Conciliação não-realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 08:55, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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18/03/2024 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 18:04
Juntada de Petição de outros documentos
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15/03/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2023 08:11
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 08:20, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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16/09/2023 08:10
Audiência de Conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 11:40, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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16/09/2023 08:10
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 11:49
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2023 20:34
Juntada de Petição de documentos diversos
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12/09/2023 18:42
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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12/09/2023 18:14
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
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12/09/2023 18:13
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
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17/05/2023 09:42
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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15/05/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 21:52
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 11:40, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
14/04/2023 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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