TJPE - 0038952-11.2018.8.17.8201
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:00
Expedição de .
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12/07/2025 15:23
Publicado Sentença (Outras) em 10/07/2025.
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12/07/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 14:45
Expedição de Alvará.
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08/07/2025 11:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/07/2025 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 11:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 15:52
Processo Reativado
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26/05/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 00:05
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 12/05/2025 23:59.
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11/03/2025 19:28
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 19:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/02/2025 18:56
Expedição de RPV.
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27/02/2025 13:34
Juntada de certidão da contadoria
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20/02/2025 13:53
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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13/02/2025 00:03
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA MAGALHAES em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:12
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:02
Publicado Sentença (Outras) em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831742 Processo nº 0038952-11.2018.8.17.8201 EXEQUENTE: RENATO PEREIRA MAGALHAES EXECUTADO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO, FUNAPE, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL SENTENÇA VISTOS ETC. 1.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença/acórdão de Id. 40585756/52981235 , que condenou a parte executada ao pagamento de obrigação pecuniária. 2.
Regularmente intimada, a parte demandada não ofereceu impugnação, conforme documento id 184395745, o que torna a matéria incontroversa e aceitação do pleito autoral. 3.
Sendo matéria predominantemente de direito, vieram-me os autos, para sentença, que ora dou por relatados.
DECISÃO 4.
Não havendo, como não houve, impugnação à execução, deve ser acolhido o pleito da parte exequente. 5.
Com estas considerações, com arrimo no art. 487, I, combinado com o art. 917, § 2º, I, ambos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105 de 16/03/2015), JULGO PROCEDENTE o pedido de execução de sentença para, em consequência, fixar como valor da condenação o valor de R$ 1.168,61 (mil cento e sessenta e oito reais e sessenta e um centavos), conforme planilha acostada na petição de Id. 62594840.
O referido valor deve ser atualizado, no momento da expedição dos RPV’s, pela contadoria judicial, tendo-se como data inicial de atualização a datada da planilha da parte exequente, aqui referida. 6.
Expeçam-se os competentes ofícios de requisição de pequeno valor – RPV’s, devendo estes serem remetidos para a Procuradoria Geral da parte demandada através de intimação por meio eletrônico, na forma do art. 11, da Instrução Normativa nº 10/2011, do TJPE, a fim de que a parte executada efetue o pagamento da dívida dentro do prazo de 2 (dois) meses, sob pena de bloqueio de conta bancária via SISBAJUD, na forma do art. 16, §1º, da supracitada Instrução Normativa. 7.
Eventuais honorários contratuais serão decididos por este juízo no momento da decisão sobre a expedição do alvará.
P.
R.
I.
EDVALDO JOSÉ PALMEIRA Juiz de Direito -
27/01/2025 12:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/01/2025 12:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 12:49
Julgado procedente o pedido
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09/10/2024 16:33
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 19:01
Conclusos para despacho
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04/10/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 00:08
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 25/09/2024 23:59.
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14/08/2024 12:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/08/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 10:47
Conclusos para decisão
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14/08/2024 10:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/08/2024 10:47
Processo Reativado
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27/05/2020 17:04
Juntada de Petição de requerimento
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28/03/2020 17:59
Arquivado Definitivamente
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28/03/2020 17:59
Expedição de Certidão.
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28/03/2020 17:58
Expedição de Certidão.
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09/12/2019 16:42
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2019 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2019 08:51
Conclusos para despacho
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30/10/2019 08:50
Remetidos os Autos (Devolução para primeira instância) para Primeira instância
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25/10/2019 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2019 08:33
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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15/07/2019 18:03
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2019 14:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/02/2019 21:56
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2019 21:56
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2019 08:41
Julgado procedente em parte do pedido
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29/01/2019 14:10
Conclusos para julgamento
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03/12/2018 14:46
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2018 16:06
Juntada de Petição de petição
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09/11/2018 09:38
Juntada de Petição de petição
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26/10/2018 08:45
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2018 08:45
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2018 08:43
Audiência una cancelada para 12/11/2018 10:00 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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03/10/2018 09:37
Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2018 17:04
Conclusos para decisão
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27/09/2018 17:04
Audiência una designada para 12/11/2018 10:00 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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27/09/2018 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2018
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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