TJPE - 0099740-59.2021.8.17.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0099740-59.2021.8.17.2001 AUTOR(A): CONDOMINIO DO EDIFICIO MEDUSA RÉU: LUIZ CARLOS OLIVEIRA DE LIMA, CLENIO AZEVEDO GUEDES, LEONARDO RIBEIRO ALVES, IVANA HELEN LIMA DE SIQUEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 172400372, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA CONDOMINIO DO EDIFICIO MEDUSA ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em face de LUIZ CARLOS OLIVEIRA DE LIMA, CLENIO AZEVEDO GUEDES, LEONARDO RIBEIRO ALVES e IVANA HELEN LIMA DE SIQUEIRA.
Juntou documentos e recolheu custas (ID 91206406).
Intimados para apresentação de manifestação sobre o interesse no prosseguimento do feito, as partes noticiaram que chegaram a um acordo, nos termos do documento de ID 170180492. É o que importa relatar.
Decido.
As partes são capazes e estão bem representadas.
Os advogados que firmaram o acordo encontram-se constituídos nos autos, munidos de poderes especiais para transigir.
Além disso, o feito versa sobre direito disponível.
Assim, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação realizada (ID 170180492) e, em consequência, extingo o processo com resolução de mérito (art. 354 c/c o art. 487, III, ‘b’, todos do CPC/2015).
Custas processuais já satisfeitas.
Honorários conforme acordado.
Em razão da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, após cumpridas as determinações contidas neste decisum, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, independentemente de nova conclusão.
Comunicações processuais necessárias." RECIFE, 10 de junho de 2024.
ALEXANDRE LINDOSO DE ARAUJO Diretoria Cível do 1º Grau -
04/06/2024 10:56
Homologada a Transação
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04/06/2024 09:58
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 07:24
Conclusos para o Gabinete
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11/05/2024 02:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MEDUSA em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:49
Decorrido prazo de IVANA HELEN LIMA DE SIQUEIRA em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 09:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/04/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 06:54
Conclusos para despacho
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14/03/2023 06:54
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 06:51
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 07:55
Decorrido prazo de IVANA HELEN LIMA DE SIQUEIRA em 09/02/2023 23:59.
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04/02/2023 06:03
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS OLIVEIRA DE LIMA em 02/02/2023 23:59.
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18/12/2022 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2022 23:14
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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07/12/2022 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2022 13:06
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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30/11/2022 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2022 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2022 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2022 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2022 15:53
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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28/11/2022 15:53
Expedição de intimação.
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28/11/2022 15:53
Expedição de intimação.
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28/11/2022 15:52
Expedição de intimação.
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23/11/2022 18:36
Concedida a Antecipação de tutela
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22/03/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 08:31
Conclusos para decisão
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22/02/2022 08:31
Expedição de Certidão.
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11/02/2022 23:55
Juntada de Petição de contestação
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22/12/2021 20:43
Juntada de Petição de certidão
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22/12/2021 20:40
Juntada de Petição de certidão
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22/12/2021 19:02
Juntada de Petição de certidão
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22/12/2021 18:58
Juntada de Petição de certidão
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11/11/2021 13:02
Expedição de citação.
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11/11/2021 13:02
Expedição de citação.
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11/11/2021 13:02
Expedição de citação.
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11/11/2021 13:02
Expedição de citação.
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11/11/2021 13:02
Expedição de intimação.
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04/11/2021 12:01
Outras Decisões
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21/10/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 10:19
Conclusos para decisão
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21/10/2021 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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