TJPE - 0000210-19.2024.8.17.5480
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Bezerros
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 01:00
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO DE LIMA em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 17:56
Juntada de Petição de parecer (outros)
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07/06/2025 05:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/06/2025.
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07/06/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2025 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano 1ª Vara da Comarca de Bezerros Processo nº 0000210-19.2024.8.17.5480 AUTORIDADE: 14ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA CIVIL - PLANTÃO FLAGRANTEADO(A): PEDRO HENRIQUE DE LIMA, JOSE MANOEL DE BARROS NETO INTIMAÇÃO DE SENTENÇA -DEFESA TÉCNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Bezerros, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 197049288 , conforme segue transcrito abaixo: " [...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO e, como corolário condeno JOSÉ MANOEL DE BARROS NETO e PEDRO HENRIQUE DA SILVA, cada um, à pena privativa de liberdade de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida, inicialmente em regime aberto, além do pagamento de 168 (cento e sessenta e oito) dias-multa, cada um no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época do delito, por infração ao art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, para ambos, respectivamente.
Na conformidade do art. 44, § 2º, parte final, do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade irrogada aos acusados, por duas penas restritivas de direitos, quais sejam: prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, a ser estabelecida após o trânsito em julgado; e interdição temporária de direitos, ambas pelo período integral da condenação, para ambos respectivamente.
Com a substituição da pena privativa de liberdade prejudicada resta a análise do sursis.
Tendo em vista o teor da presente decisão, CONCEDO aos acusados o direito de recorrerem em liberdade.
Para fins de detração, saliento que os réus estiveram presos de 27.02.2024 até 10.04.2024.
Decreto a suspensão dos direitos políticos dos acusados pelo prazo da condenação (CF, art. 15, inciso III) e enquanto durarem seus efeitos.
A droga apreendida deverá ser incinerada.
Oficie-se à Delegacia de Polícia, com esse desiderato.
Decreto o perdimento dos valores apreendidos nestes autos, em moeda corrente, em favor do FUNAD, devendo, após o trânsito em julgado da sentença, ser cumprido o disposto no art. 63 da Lei nº 11.343/2006.
O valor corresponde a pena de multa deve ser destinado ao Fundo Penitenciário do Estado de Pernambuco – FUNPEPE, diretamente a conta corrente nº 11.432-5, agência nº 3234-4, do Banco do Brasil S/A, sob titularidade da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES, CNPJ 06.***.***/0001-14, conforme determinado na Instrução Normativa CGJ/PE nº 08/2023.
Custas processuais pelos acusados, no percentual de 50% para cada, na forma da lei (art. 804 do CPP).
P.R.I.
Transitada em julgado: a) lance-se o nome do(s) réu(s) no rol dos culpados; b) comunique-se à Corregedoria Geral de Justiça e o TRE para os fins do art. 15, inciso III, da CF; c) emita-se o boletim individual (art. 809 do CPP); d) observado integralmente o Provimento nº 03/2023-CM, de 21/09/2023 (DJe do dia 22/09/2023), dê-se vista dos autos ao Contador Judicial para o cálculo das custas processuais, taxas judiciárias e/ou eventual multa penal, já abatido, se for o caso, o valor recolhido a título de fiança, tudo devidamente atualizado, com indicação do saldo a pagar ou a ser restituído, o qual deverá acompanhar a guia de execução definitiva, a ser expedida através do BNMP, sendo que caberá ao juízo da execução penal, no âmbito do SEEU, intimar a pessoa condenada para dar início à execução da pena e para pagar as custas processuais, taxas judiciárias e/ou eventual multa penal, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 20%, conforme art. 22 da Lei nº 17.116 de 04/12/2020. d.1) não havendo custas processuais, taxas judiciárias e/ou eventual multa penal, antes de providenciar o arquivamento do processo, o chefe de secretaria ou servidor responsável certificará nos autos a ausência de tais valores (art. 27, § 2º, da Lei Estadual nº 17.116), observando o art. 4º do Provimento nº 03/2022-CM; e) se o caso, autue-se o procedimento junto ao SEEU; e f) cumprida todas as formalidades legais, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos.
Bezerros/PE, data e assinatura eletrônica.
Paulo Alves de Lima Juiz de Direito " BEZERROS, 4 de junho de 2025.
Renata Barbosa de Oliveira Costa Diretoria Regional do Agreste -
04/06/2025 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2025 15:31
Mandado enviado para a cemando: (Bezerros 1ª Vara Cível Cemando)
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04/06/2025 15:31
Expedição de Mandado (outros).
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04/06/2025 15:31
Expedição de Mandado (outros).
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04/06/2025 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 15:24
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/03/2025 13:14
Recebidos os autos
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07/03/2025 13:14
Julgado procedente o pedido
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06/03/2025 10:39
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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20/02/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 09:41
Juntada de Petição de memoriais
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04/02/2025 01:34
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO DE LIMA em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Bezerros Avenida Francisca Lemos, S/N, Fórum Desembargador José Antônio de Amorim, São Pedro, BEZERROS - PE - CEP: 55660-000 - F:(81) 37286623 Processo nº 0000210-19.2024.8.17.5480 AUTORIDADE: 14ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA CIVIL - PLANTÃO FLAGRANTEADO(A): PEDRO HENRIQUE DE LIMA, JOSE MANOEL DE BARROS NETO INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Senhor Doutor PAULO ALVES DE LIMA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bezerros/PE, fica V.
Sª. devidamente INTIMADO para, no prazo legal, apresentar suas Alegações Finais nos presentes autos.
Bezerros/PE, 27 de janeiro de 2025 MARCELO TIBURCIO DOS SANTOS TABOSA Técnico Judiciário -
27/01/2025 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/01/2025 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 09:37
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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10/01/2025 09:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/11/2024 12:01
Mandado devolvido ratificada a liminar
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28/11/2024 12:01
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2024 02:49
Decorrido prazo de 1º Promotor de Justiça de Bezerros em 18/11/2024 23:59.
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01/11/2024 13:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/09/2024 10:40
Juntada de Petição de outros documentos
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10/09/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 08:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 08:58, 1ª Vara da Comarca de Bezerros.
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03/09/2024 03:26
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE LIMA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:23
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO DE LIMA em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 16:37
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
22/08/2024 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2024 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 13:37
Expedição de Ofício.
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21/08/2024 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2024 13:35
Mandado enviado para a cemando: (Bezerros 1ª Vara Cível Cemando)
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21/08/2024 13:35
Expedição de Mandado (outros).
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21/08/2024 13:35
Expedição de Mandado (outros).
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21/08/2024 13:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/08/2024 13:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/08/2024 13:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
21/08/2024 13:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 08:30, 1ª Vara da Comarca de Bezerros.
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16/08/2024 12:21
Recebidos os autos
-
16/08/2024 12:21
Recebida a denúncia contra PEDRO HENRIQUE DE LIMA - CPF: *63.***.*71-86 (FLAGRANTEADO(A)) e JOSE MANOEL DE BARROS NETO - CPF: *39.***.*80-52 (FLAGRANTEADO(A))
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16/08/2024 09:11
Conclusos para despacho
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02/06/2024 10:27
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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31/05/2024 00:08
Decorrido prazo de 1º Promotor de Justiça de Bezerros em 30/05/2024 23:59.
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07/05/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 10:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
15/04/2024 13:37
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 09:56
Conclusos para despacho
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15/04/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 09:10
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
11/04/2024 16:21
Juntada de Petição de resposta preliminar
-
10/04/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 15:04
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 11:37
Recebidos os autos
-
10/04/2024 11:37
Concedida a Liberdade provisória de JOSE MANOEL DE BARROS NETO - CPF: *39.***.*80-52 (FLAGRANTEADO(A)) e PEDRO HENRIQUE DE LIMA - CPF: *63.***.*71-86 (FLAGRANTEADO(A)).
-
10/04/2024 07:24
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 07:24
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
08/04/2024 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 12:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
08/04/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 12:08
Expedição de Ofício.
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08/04/2024 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 11:55
Mandado enviado para a cemando: (Bezerros 1ª Vara Cível Cemando)
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08/04/2024 11:55
Expedição de Mandado (outros).
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08/04/2024 11:04
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 09:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/04/2024 17:43
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória
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04/04/2024 14:29
Juntada de Petição de inquérito policial
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01/04/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 09:49
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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05/03/2024 08:49
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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05/03/2024 08:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/03/2024 11:29
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 09:43
Conclusos para despacho
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29/02/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 08:19
Alterada a parte
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28/02/2024 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/02/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 13:37
Expedição de Mandado de prisão cumprido.
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28/02/2024 13:35
Expedição de Mandado de prisão cumprido.
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28/02/2024 12:44
Recebidos os autos
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28/02/2024 12:44
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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28/02/2024 12:21
Conclusos para decisão
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28/02/2024 08:00
Juntada de Certidão\certidão de antecedentes penais
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28/02/2024 07:59
Juntada de Certidão\certidão de antecedentes penais
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27/02/2024 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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