TJPE - 0003798-63.2024.8.17.3110
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Pesqueira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 01:44
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 01:44
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 01:44
Decorrido prazo de RICARDO FREITAS DO AMARAL FRANCA em 23/07/2025 23:59.
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18/07/2025 13:23
Juntada de Petição de outros documentos
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09/07/2025 03:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 03:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 11:09
Juntada de Petição de certidão (outras)
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25/04/2025 14:53
Juntada de Petição de razões
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11/04/2025 14:00
Juntada de Petição de outros documentos
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05/04/2025 01:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/04/2025.
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05/04/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Processo nº 0003798-63.2024.8.17.3110 AUTOR(A): JOSE JACINTO MARCOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA - RÉPLICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 183784053 , conforme segue transcrito abaixo: "3.
Com a resposta, intime-se para réplica. 4.
Após, intimem-se as partes para que indiquem se desejam produzir outras provas, justificando-as, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado, no prazo de 10 dias.
Não havendo manifestação expressa quanto a aceitação ao “Juízo 100% digital”, devem as partes serem intimadas por duas vezes do presente despacho (itens 1 e 2), nos termos do art. 7º, §1º da Portaria Conjunta Presidência-CGJ-TJPE nº 04, de 11 de junho de 2021.
Expedientes necessários.
Pesqueira-PE, data de assinatura eletrônica.
Juíza de Direito" PESQUEIRA, 28 de março de 2025.
NINA DE PADUA SOUZA GUIMARAES Diretoria Regional do Agreste -
28/03/2025 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 11:08
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 09:07
Juntada de Petição de outros documentos
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10/02/2025 16:27
Juntada de Petição de documentos diversos
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01/02/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/01/2025.
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30/01/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Processo nº 0003798-63.2024.8.17.3110 AUTOR(A): JOSE JACINTO MARCOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 183784053, conforme segue transcrito abaixo: "R. h.
Vistos, etc.
Concedo a gratuidade processual, na forma do Art. 98 do CPC.
Trata-se de Pedido de Tutela de Urgência para fins de suspensão de desconto mensal de natureza assistencial em proventos de benefício previdenciário da Parte Autora, sob alegação de fraude.
Com efeito, os requisitos da tutela de urgência estão previstos no Art. 300 do NCPC, constituindo-se na probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Observa-se que através do site MEU INSS ou do número telefônico 135, a parte autora é capaz de solicitar diretamente a suspensão do desconto em seu benefício em caso de fraude, Ao exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR.
Nos termos da Portaria Conjunta Presidência-CGJ-TJPE nº 04, de 11 de junho de 2021, informo às partes que o processo em epígrafe foi incluído no instituto “Juízo 100% digital”, podendo qualquer das partes manifestar discordância ou impossibilidade, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 7º, §1º da referida portaria.
Em assim sendo: 1.
Intime-se a parte autora para informar seu endereço eletrônico e/ou linha telefônica móvel celular que poderá receber as intimações e comunicações, assim como deverá informar imediatamente o juízo quando ocorrer alteração nos referidos meios de comunicação. 2.
Cite-se a parte requerida para contestar os pedidos da inicial, sob pena dos efeitos da revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, no mesmo ato, intime-se para informar seu endereço eletrônico e/ou linha telefônica móvel celular que poderá receber as intimações e comunicações, assim como deverá informar imediatamente o juízo quando ocorrer alteração nos referidos meios de comunicação. 3.
Com a resposta, intime-se para réplica. 4.
Após, intimem-se as partes para que indiquem se desejam produzir outras provas, justificando-as, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado, no prazo de 10 dias.
Não havendo manifestação expressa quanto a aceitação ao “Juízo 100% digital”, devem as partes serem intimadas por duas vezes do presente despacho (itens 1 e 2), nos termos do art. 7º, §1º da Portaria Conjunta Presidência-CGJ-TJPE nº 04, de 11 de junho de 2021.
Expedientes necessários.
Pesqueira-PE, data de assinatura eletrônica.
Juíza de Direito" PESQUEIRA, 28 de janeiro de 2025.
NINA DE PADUA SOUZA GUIMARAES Diretoria Regional do Agreste -
28/01/2025 08:22
Expedição de citação (outros).
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28/01/2025 08:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 08:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 08:18
Expedição de citação (outros).
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28/01/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 11:25
Não Concedida a Medida Liminar
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04/10/2024 11:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE JACINTO MARCOS - CPF: *03.***.*97-15 (AUTOR(A)).
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04/10/2024 11:25
Adesão ao Juízo 100% Digital
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02/09/2024 11:05
Conclusos para decisão
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02/09/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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