TJPE - 0002015-14.2024.8.17.8226
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/07/2025 12:39
Conclusos cancelado pelo usuário
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30/07/2025 12:39
Conclusos para despacho
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30/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2025 00:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2025 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
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01/07/2025 23:23
Conclusos para decisão
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10/06/2025 15:40
Juntada de Petição de recurso
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05/06/2025 14:12
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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27/05/2025 12:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/05/2025.
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27/05/2025 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 07:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 07:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/05/2025 12:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/05/2025 12:12
Conclusos para decisão
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28/04/2025 09:32
Juntada de Petição de certidão (outras)
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11/04/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 17:29
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 16:59
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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04/04/2025 04:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/04/2025.
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04/04/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 1430/1431 a 1554/1555, VILA EDUARDO, PETROLINA - PE - CEP: 56330-290 - F:(87) 38669793 Processo nº 0002015-14.2024.8.17.8226 EXEQUENTE: EDUCANDARIO ROSA DE SHAROM LTDA EXECUTADO(A): JOSE ANDRADE DA SILVA DESPACHO R.H.
Providencie a Diretoria Estadual dos Juizados Especiais a devida habilitação dos patronos, conforme petição retro.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre os Embargos à execução opostos.
Por fim, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Petrolina, 31 de março de 2025.
Juiz de Direito -
02/04/2025 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 11:16
Alterada a parte
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31/03/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:28
Conclusos para despacho
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29/03/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 15:38
Conclusos para despacho
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24/03/2025 08:46
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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14/03/2025 17:33
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/03/2025 02:03
Decorrido prazo de JOSE ANDRADE DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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25/02/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:11
Conclusos para despacho
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23/02/2025 17:04
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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18/02/2025 01:58
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 1430/1431 a 1554/1555, VILA EDUARDO, PETROLINA - PE - CEP: 56330-290 - F:(87) 38669793 Processo nº 0002015-14.2024.8.17.8226 EXEQUENTE: EDUCANDARIO ROSA DE SHAROM LTDA EXECUTADO(A): JOSE ANDRADE DA SILVA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO R.H.
Intime-se o Demandante para se manifestar em relação ao resultado do SISBAJUD e RENAJUD.
Em seguida, intime-se o Demandado acerca da restrição total na propriedade do veículo promovida pelo sistema RENAJUD e do bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD de forma parcial; Havendo adimplemento da execução ou, proposta de pagamento aceita pelo exequente, levantar-se-á a restrição imposta ao(s) automotor(es) e BACENJUD.
Caso contrário, expeça-se mandado de busca, penhora, depósito e a avaliação do veículo retromencionado, onde for encontrado (art. 243 e 251 c.c. o art. 771, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil); Realizada a penhora, registre no respectivo auto a descrição do bem, as suas características, a indicação do estado em que se encontra e seu valor atualizado, devendo proceder à intimação do executado da constrição e sua avaliação, bem como, para querendo, em até 15 (quinze) dias, contados da intimação da constrição (Enunciado 142 do FONAJE), oferecer embargos/impugnação à execução.
Deve o(a) Oficial(a) de Justiça guardar o bem penhorado preferencialmente em poder do depositário judicial ou, se não houver, nomear o(a) exequente como fiel depositário, conforme art. 840 do Código de Processo Civil.
Caso o veículo não seja localizado, intime-se o(a) executado(a) para, no prazo de 15 dias, informar o local onde se encontra o veículo penhorado, indicar outros bens passíveis de constrição judicial ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de aplicação de multa até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, a qual será revertida em proveito do(a) exequente, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do art. 774 do Código de Processo Civil.
Em sendo necessário, oficie-se ao Comando da Polícia Militar solicitando apoio para o cumprimento do presente mandado.
Cumpra-se.
Petrolina-PE, 14 de fevereiro de 2025 Josilton Antonio Silva Reis Juiz de Direito -
14/02/2025 08:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2025 08:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/02/2025 11:20
Conclusos para despacho
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30/01/2025 21:23
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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30/01/2025 15:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/01/2025.
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30/01/2025 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h - (87) 38669793 AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 1430/1431 a 1554/1555, VILA EDUARDO, PETROLINA - PE - CEP: 56330-290 Processo nº 0002015-14.2024.8.17.8226 EXEQUENTE: EDUCANDARIO ROSA DE SHAROM LTDA EXECUTADO(A): JOSE ANDRADE DA SILVA INTIMAÇÃO (Mandado Penhora negativo) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h , em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada do cumprimento negativo do mandado, para que indique meios para satisfação da pretensão executória, juntar planilha do débito atualizado. no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
PETROLINA, 28 de janeiro de 2025.
RAPHAEL CESAR FERREIRA DA COSTA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: EDUCANDARIO ROSA DE SHAROM LTDA Endereço: AV PROJETADA-1, 86, ( Quati ), JARDIM SÃO PAULO, PETROLINA - PE - CEP: 56314-510 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
28/01/2025 08:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/01/2025 08:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/12/2024 00:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 00:26
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2024 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2024 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2024 15:27
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
-
02/10/2024 15:27
Expedição de Mandado (outros).
-
25/09/2024 17:05
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
13/08/2024 10:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
11/08/2024 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 20:10
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 00:33
Decorrido prazo de JOSE ANDRADE DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 17:51
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2024 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2024 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2024 14:46
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
-
14/03/2024 14:46
Expedição de Mandado (outros).
-
13/03/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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