TJPE - 0015108-86.2021.8.17.3590
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Vitoria de Santo Antao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 00:14
Decorrido prazo de EDILEUZA TEIXEIRA FERRAO em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Rua Joaquim Nabuco, 280, Matriz, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55612-900 - F:(81) 35268970 Processo nº 0015108-86.2021.8.17.3590 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DE SANTO ANTAO EXECUTADO(A): EDILEUZA TEIXEIRA FERRAO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo Município de Vitória de Santo Antão em face do executado, objetivando a cobrança de débito de natureza tributária.
Nos autos, o Município exequente, por meio de sua procuradoria, informou a exclusão do imóvel em 25/03/2022, conforme Extrato de Débitos expedido pela Diretoria de Administração Tributária, e requereu a extinção do feito executivo com fundamento no art. 26 da Lei de Execuções Fiscais. É o breve relatório.
Decido.
A exclusão do imóvel vinculado à Certidão de Dívida Ativa inviabiliza a continuidade do feito executivo, configurando hipótese de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 26 da Lei de Execuções Fiscais.
Ante o exposto, com fundamento no art. 26 da Lei de Execuções Fiscais, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, sem resolução de mérito.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Vitória de Santo Antão - PE, data da assinatura eletrônica.
Sheila Cristina Torres Santos Moreira Juíza de Direito -
27/01/2025 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 10:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/01/2025 10:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/01/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 21:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/07/2023 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2023 17:25
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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12/06/2023 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2023 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2023 15:23
Mandado enviado para a cemando: (Gravatá Varas Cemando)
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09/06/2023 15:23
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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31/03/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 16:06
Conclusos para despacho
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24/03/2023 10:59
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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25/01/2023 11:38
Expedição de intimação.
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02/12/2022 06:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 09:56
Conclusos para despacho
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14/09/2022 12:58
Remetidos os Autos (Devolução para primeira instância) para Primeira instância
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30/08/2022 07:34
Juntada de Petição de decisão terminativa
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23/06/2022 13:56
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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03/05/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 09:42
Juntada de Petição de apelação
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01/02/2022 21:04
Negado seguimento a Recurso
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30/11/2021 19:47
Conclusos para decisão
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30/11/2021 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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