TJPE - 0016649-57.2021.8.17.3590
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Vitoria de Santo Antao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 00:14
Decorrido prazo de LINDOMAR FRANCISCO FERREIRA em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Rua Joaquim Nabuco, 280, Matriz, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55612-900 - F:(81) 35268970 Processo nº 0016649-57.2021.8.17.3590 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DE SANTO ANTAO EXECUTADO(A): LINDOMAR FRANCISCO FERREIRA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo Município da Vitória de Santo Antão em face do executado, objetivando a cobrança de débito de natureza tributária.
Nos autos, a parte exequente, por meio de sua procuradoria, informou o falecimento do executado em 2021, conforme certidão de óbito anexada, requerendo a extinção do feito com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. É o breve relatório.
Decido.
O falecimento do executado configura a ausência superveniente de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo executivo, tornando inviável sua continuidade.
Nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, é de rigor a extinção do presente feito sem resolução de mérito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, sem resolução de mérito.
Sem custas, tendo em vista a isenção legal conferida ao Município exequente.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Vitória de Santo Antão, data da assinatura eletrônica.
Sheila Cristina Torres Santos Moreira Juíza de Direito -
27/01/2025 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 10:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/01/2025 10:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/01/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 21:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/11/2023 07:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2023 07:52
Juntada de Petição de diligência
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12/11/2023 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2023 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2023 11:15
Mandado enviado para a cemando: (Vitória Santo Antão - Varas Cemando)
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10/11/2023 11:15
Expedição de citação (outros).
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28/07/2023 10:06
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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12/06/2023 15:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/05/2023 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2023 18:32
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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20/05/2023 23:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2023 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2023 13:27
Mandado enviado para a cemando: (Vitória Santo Antão - Varas Cemando)
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18/05/2023 13:27
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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10/10/2022 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 09:51
Conclusos para despacho
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15/09/2022 08:44
Remetidos os Autos (Devolução para primeira instância) para Primeira instância
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29/07/2022 13:35
Juntada de Petição de decisão terminativa
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17/05/2022 15:35
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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20/04/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 08:37
Juntada de Petição de apelação
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01/02/2022 21:09
Negado seguimento a Recurso
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02/12/2021 22:36
Conclusos para decisão
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02/12/2021 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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