TJPE - 0105309-36.2024.8.17.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 01:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 01:17
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GONCALVES DE MELO em 19/02/2025 23:59.
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11/02/2025 07:32
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 4ª Vara Cível da Capital Processo nº 0105309-36.2024.8.17.2001 AUTOR(A): MARIA LUCIA GONCALVES DE MELO RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 4ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192924590 , conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos, etc ...
EMENTA.
AÇÃO ORDINÁRIA.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.
ART. 487, III, b, DO CPC. 1.
RELATÓRIO.
Ação proposta por MARIA LUCIA GONÇALVES DE MELO em face de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE.
Apresentação de transação judicial.
Desta feita, impõe-se a homologação da transação nos termos do art. 487, III, b, do CPC/2015. É o que importa relatar.
Decido. 2.
FUNDAMENTOS.
O Código de Processo Civil preleciona: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o Juiz: (...) III - homologar; b) a transação 3.
DISPOSITIVO.
Pelo exposto, homologo o acordo, de modo que julgo o processo com resolução do mérito, nos termos dos arts. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Custas satisfeitas na forma do art. 90, parágrafo 3 do CPC.
Expeça-se alvará na forma transacionada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
RECIFE, 20 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito Assinado eletronicamente por: CARLOS EUGENIO DE CASTRO MONTENEGRO " RECIFE, 27 de janeiro de 2025.
ELIANE MARIA SANTOS RODARTE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau -
27/01/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2025 23:27
Homologada a Transação
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20/01/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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18/11/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 16:49
Juntada de Petição de documentos diversos
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21/10/2024 12:01
Juntada de Petição de documentos diversos
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16/10/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 13:03
Conclusos para despacho
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16/10/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 10:52
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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08/10/2024 08:25
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 19:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/10/2024.
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02/10/2024 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 10:43
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2024 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 07:43
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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30/09/2024 07:43
Expedição de Mandado (outros).
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30/09/2024 07:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2024 07:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/09/2024 22:52
Concedida a Medida Liminar
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24/09/2024 08:26
Conclusos para decisão
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24/09/2024 08:26
Conclusos para decisão
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24/09/2024 08:21
Conclusos para decisão
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24/09/2024 07:51
Conclusos para despacho
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19/09/2024 16:01
Juntada de Petição de guia
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11/09/2024 09:13
Conclusos para decisão
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11/09/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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