TJPE - 0002064-64.2013.8.17.1590
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Vitoria de Santo Antao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/06/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:12
Decorrido prazo de AGUA MINERAL NATURAL DO MONTE COMERCIO LTDA - ME em 05/06/2025 23:59.
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08/05/2025 00:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 00:10
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 12/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:12
Decorrido prazo de AGUA MINERAL NATURAL DO MONTE COMERCIO LTDA - ME em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Processo nº 0002064-64.2013.8.17.1590 EMBARGANTE: AGUA MINERAL NATURAL DO MONTE COMERCIO LTDA - ME EMBARGADO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 185733972, conforme transcrito abaixo: "[...] Ocorre que tal alegação, a rigor, se equipara à alegação de eventual erro in judicando, o qual deve ser atacado pelo recurso de Apelação, e não de Embargos Declaratórios.
Pelo exposto, nego provimento aos embargos de declaração." VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 27 de janeiro de 2025.
RAQUEL EMMANUELE PESSOA FRAGA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
27/01/2025 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2024 14:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/10/2024 11:34
Conclusos para decisão
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10/08/2024 04:49
Decorrido prazo de ANTONIO AVELINO DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
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10/08/2024 04:49
Decorrido prazo de VICTOR HUGO LOPES ANTUNES em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 08:47
Decorrido prazo de ANTONIO AVELINO DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
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31/07/2024 08:47
Decorrido prazo de VICTOR HUGO LOPES ANTUNES em 17/07/2024 23:59.
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28/07/2024 03:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/07/2024.
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28/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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28/07/2024 03:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/07/2024.
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28/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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19/07/2024 10:42
Conclusos para o Gabinete
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19/07/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 01:27
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 18/07/2024 23:59.
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08/07/2024 18:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2024 18:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2024 18:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2024 18:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2024 18:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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03/07/2024 00:23
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 02/07/2024 23:59.
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15/06/2024 13:09
Decorrido prazo de AGUA MINERAL NATURAL DO MONTE COMERCIO LTDA - ME em 14/06/2024 23:59.
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14/05/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 13:23
Remetidos os Autos (devolução da Central de Agilização) para 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão. (Origem:Central de Agilização Processual de Caruaru)
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13/05/2024 13:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/05/2024 13:20
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2024 12:29
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 07:25
Conclusos para o Gabinete
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18/04/2024 09:42
Remetidos os Autos (para a Central de Agilização) para Central de Agilização Processual de Caruaru. (Origem:3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão)
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16/04/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 09:36
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 09:36
Conclusos para o Gabinete
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05/12/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 10:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/11/2023 10:47
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/09/2023 09:18
Remetidos os Autos (devolução da Central de Agilização) para 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão. (Origem:Central de Agilização Processual de Caruaru)
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10/09/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2023 10:56
Conclusos para despacho
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07/02/2023 19:56
Conclusos para o Gabinete
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20/01/2023 10:49
Remetidos os Autos (para a Central de Agilização) para Central de Agilização Processual de Caruaru. (Origem:3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão)
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20/01/2023 10:48
Conclusos cancelado pelo usuário
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12/07/2022 11:28
Conclusos para despacho
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12/07/2022 11:28
Conclusos para o Gabinete
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12/07/2022 11:26
Expedição de Certidão de migração.
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25/10/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 09:39
Expedição de intimação.
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05/08/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
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30/07/2021 09:53
Juntada de documentos
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30/07/2021 09:43
Expedição de Certidão.
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30/07/2021 09:39
Apensado ao processo 0000839-09.2013.8.17.1590
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2013
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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