TJPE - 0157140-94.2022.8.17.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:25
Processo Desarquivado
-
25/07/2025 10:25
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 11:53
Expedição de .
-
15/07/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 12:29
Processo Reativado
-
04/07/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 02:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/06/2025.
-
07/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
07/06/2025 02:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/06/2025.
-
07/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 16:14
Expedição de Alvará.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831742 Processo 0157140-94.2022.8.17.2001 (MA) EXEQUENTE: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS PEREIRA EXECUTADO: ESTADO DE PERNAMBUCO SENTENÇA Vistos etc. 1.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença/acórdão de id 204773203, que condenou a parte ré/executada ao pagamento de obrigação pecuniária. 2.
Regularmente intimada, a parte ré/executada juntou aos autos o comprovante de depósito do crédito exequendo, conforme documento de id 204773203. É o que importa relatar, DECIDO 3.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) em favor da parte autora/exequente. 4.
Com estas considerações, com arrimo nos artigos 487, I, 526, § 3º, 924, II e 925, todos do Código de Processo Civil, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, e, por consequência, extingo a execução, com resolução de mérito. 5.
Intimem-se. 6.
Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
EDVALDO JOSÉ PALMEIRA Juiz de Direito -
04/06/2025 23:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2025 23:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2025 23:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2025 23:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
29/05/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2025 21:41
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 09:14
Processo Reativado
-
23/05/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 19:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 10:43
Processo Reativado
-
15/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 01:11
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 08:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
28/02/2025 18:48
Expedição de RPV.
-
27/02/2025 13:11
Juntada de certidão da contadoria
-
19/02/2025 20:42
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:23
Decorrido prazo de RECIFE QUARTO CARTORIO DO CIVEL QUATA VARA CIVEL em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:23
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS PEREIRA em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 04:02
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:36
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 10/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:11
Publicado Sentença (Outras) em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831742 Processo nº 0157140-94.2022.8.17.2001 EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS PEREIRA EXECUTADO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO, RECIFE QUARTO CARTORIO DO CIVEL QUATA VARA CIVEL, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL SENTENÇA VISTOS ETC. 1.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença/acórdão de Id. 171603053, que condenou a parte executada ao pagamento de obrigação pecuniária. 2.
Regularmente intimada, a parte demandada não ofereceu impugnação, conforme documento id 189826380, o que torna a matéria incontroversa e aceitação do pleito autoral. 3.
Sendo matéria predominantemente de direito, vieram-me os autos, para sentença, que ora dou por relatados.
DECISÃO 4.
Não havendo, como não houve, impugnação à execução, deve ser acolhido o pleito da parte exequente. 5.
Com estas considerações, com arrimo no art. 487, I, combinado com o art. 917, § 2º, I, ambos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105 de 16/03/2015), JULGO PROCEDENTE o pedido de execução de sentença para, em consequência, fixar como valor da condenação o valor de R$ 7.360,89 (sete mil trezentos e sessenta reais e oitenta e nove centavos), conforme planilha acostada na petição de Id. 182305013.
O referido valor deve ser atualizado, no momento da expedição dos RPV’s, pela contadoria judicial, tendo-se como data inicial de atualização a datada da planilha da parte exequente, aqui referida. 6.
Expeçam-se os competentes ofícios de requisição de pequeno valor – RPV’s, devendo estes serem remetidos para a Procuradoria Geral da parte demandada através de intimação por meio eletrônico, na forma do art. 11, da Instrução Normativa nº 10/2011, do TJPE, a fim de que a parte executada efetue o pagamento da dívida dentro do prazo de 2 (dois) meses, sob pena de bloqueio de conta bancária via SISBAJUD, na forma do art. 16, §1º, da supracitada Instrução Normativa. 7.
Eventuais honorários contratuais serão decididos por este juízo no momento da decisão sobre a expedição do alvará.
P.
R.
I.
EDVALDO JOSÉ PALMEIRA Juiz de Direito -
27/01/2025 10:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/01/2025 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 10:23
Julgado procedente o pedido
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03/12/2024 16:26
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 17:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/11/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2024 22:01
Conclusos para despacho
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16/09/2024 11:34
Juntada de Petição de documentos diversos
-
01/08/2024 21:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/08/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 18:47
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 18:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
01/08/2024 18:47
Processo Reativado
-
01/08/2024 18:46
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 18:45
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
22/07/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 01:16
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:41
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS PEREIRA em 17/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 10:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
30/05/2024 10:49
Alterada a parte
-
27/05/2024 08:24
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2023 20:04
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
07/10/2023 20:04
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 13:10
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
-
09/08/2023 13:03
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
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01/08/2023 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 22:38
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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17/07/2023 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2023 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2023 11:58
Mandado enviado para a cemando: (Recife Juizados Cemando)
-
19/06/2023 11:58
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
19/06/2023 11:58
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
-
28/05/2023 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/03/2023 17:16
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 17:16
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h vindo do(a) 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital
-
14/03/2023 10:48
Alterado o assunto processual
-
14/03/2023 10:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
13/03/2023 15:32
Declarada incompetência
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10/03/2023 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/03/2023 15:30
Conclusos para decisão
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10/03/2023 15:30
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital vindo do(a) Seção A da 4ª Vara Cível da Capital
-
02/02/2023 07:37
Decorrido prazo de RAFAEL DE LIMA RAMOS em 01/02/2023 23:59.
-
06/12/2022 08:11
Expedição de intimação.
-
17/11/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 09:40
Conclusos para decisão
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08/11/2022 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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