TJPE - 0002384-66.2022.8.17.3250
1ª instância - 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 22:42
Evoluída a classe de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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16/07/2025 22:42
Recebidos os autos
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16/07/2025 22:42
Recebida a denúncia contra JACKSON COELHO DA SILVA - CPF: *87.***.*95-08 (INVESTIGADO(A))
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29/06/2025 13:09
Conclusos para decisão
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29/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 18:09
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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13/06/2025 18:08
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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27/05/2025 15:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/05/2025 11:13
Recebidos os autos
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19/05/2025 11:13
Revogado o acordo de não persecução penal
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06/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe ROD RODOVIA PE160, KM 12, Forum Dr.
Naércio Cireno Gonçalves, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55190-000 - F:( ) Processo nº 0002384-66.2022.8.17.3250 AUTORIDADE: 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE INVESTIGADO(A): JACKSON COELHO DA SILVA D E S P A C H O A fim de resguardar o princípio do contraditório, intime-se a Defesa Técnica do acordante para se manifestar sobre o pedido de RESCISÃO do ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL apresentado pelo representante do Ministério Público no prazo de 10 (dez) dias.
Nesse sentido: “Muito embora seja possível a rescisão do acordo de não persecução penal (§10 do art. 28-A do CPP), necessário, para preservação dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, oportunizar à defesa a manifestação acerca do pedido formulado pelo Ministério Público”. (STJ, HC n. 615.384/SP, Rel.
Min.
REYNALDO SOARES DA FONSECA, 5ª Turma, j. 09/02/2021, DJe 11/02/2021).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Santa Cruz do Capibaribe, data da assinatura eletrônica João Paulo Barbosa Lima Juiz de Direito -
05/02/2025 12:12
Conclusos para despacho
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05/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:21
Decorrido prazo de EWERTON NAZARENO PEREIRA DO NASCIMENTO em 03/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe ROD RODOVIA PE160, KM 12, Forum Dr.
Naércio Cireno Gonçalves, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55190-000 - F:( ) Processo nº 0002384-66.2022.8.17.3250 AUTORIDADE: 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE INVESTIGADO(A): JACKSON COELHO DA SILVA D E S P A C H O A fim de resguardar o princípio do contraditório, intime-se a Defesa Técnica do acordante para se manifestar sobre o pedido de RESCISÃO do ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL apresentado pelo representante do Ministério Público no prazo de 10 (dez) dias.
Nesse sentido: “Muito embora seja possível a rescisão do acordo de não persecução penal (§10 do art. 28-A do CPP), necessário, para preservação dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, oportunizar à defesa a manifestação acerca do pedido formulado pelo Ministério Público”. (STJ, HC n. 615.384/SP, Rel.
Min.
REYNALDO SOARES DA FONSECA, 5ª Turma, j. 09/02/2021, DJe 11/02/2021).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Santa Cruz do Capibaribe, data da assinatura eletrônica João Paulo Barbosa Lima Juiz de Direito -
25/01/2025 19:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/01/2025 19:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 18:37
Recebidos os autos
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23/01/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 12:39
Conclusos para despacho
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17/09/2024 11:50
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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16/09/2024 23:57
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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30/08/2024 11:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/08/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 00:06
Decorrido prazo de EWERTON NAZARENO PEREIRA DO NASCIMENTO em 03/05/2024 23:59.
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19/04/2024 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2024 17:46
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2024 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2024 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2024 11:48
Mandado enviado para a cemando: (Santa Cruz do Capibaribe - Varas Cemando)
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11/04/2024 11:48
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/04/2024 11:48
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/04/2024 11:39
Alterada a parte
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23/10/2023 13:53
Recebidos os autos
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23/10/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 12:56
Conclusos para despacho
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31/01/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 14:48
Expedição de intimação.
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30/09/2022 18:49
Recebidos os autos
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30/09/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 18:48
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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30/09/2022 15:18
Conclusos para despacho
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01/07/2022 12:52
Expedição de Certidão.
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24/05/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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