TJPE - 0059253-03.2023.8.17.8201
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:13
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 19:33
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 11:31
Expedição de Alvará.
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12/07/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 01:09
Publicado Sentença (Outras) em 07/07/2025.
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05/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 17:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/07/2025 17:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 16:20
Conclusos para decisão
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02/06/2025 16:45
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
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28/05/2025 16:29
Processo Reativado
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21/05/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 01:43
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 19/05/2025 23:59.
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16/03/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
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16/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 18:46
Expedição de RPV.
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27/02/2025 10:20
Juntada de certidão da contadoria
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17/02/2025 13:12
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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11/02/2025 01:34
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 00:16
Publicado Sentença (Outras) em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831742 Processo nº 0059253-03.2023.8.17.8201 EXEQUENTE: IRAQUITAN VEREDA DOS SANTOS, SILVANA MARIA FELIPE GOMES, MARIA DAS GRACAS CONCEICAO DE ANDRADE, MARCIA MAIA FERREIRA TAVARES EXECUTADO(A): PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL, FUNAPE SENTENÇA VISTOS ETC. 1.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença/acórdão de Id. 180410660, que condenou a parte executada ao pagamento de obrigação pecuniária. 2.
Regularmente intimada, a parte demandada não ofereceu impugnação, conforme documento id 189801498, o que torna a matéria incontroversa e aceitação do pleito autoral. 3.
Sendo matéria predominantemente de direito, vieram-me os autos, para sentença, que ora dou por relatados.
DECISÃO 4.
Não havendo, como não houve, impugnação à execução, deve ser acolhido o pleito da parte exequente. 5.
Com estas considerações, com arrimo no art. 487, I, combinado com o art. 917, § 2º, I, ambos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105 de 16/03/2015), JULGO PROCEDENTE o pedido de execução de sentença para, em consequência, fixar como valor da condenação o valor de R$ 7.437,42 (sete mil quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta e dois centavos), conforme planilha acostada na petição de Id. 181993442.
O referido valor deve ser atualizado, no momento da expedição dos RPV’s, pela contadoria judicial, tendo-se como data inicial de atualização a datada da planilha da parte exequente, aqui referida. 6.
Expeçam-se os competentes ofícios de requisição de pequeno valor – RPV’s, devendo estes serem remetidos para a Procuradoria Geral da parte demandada através de intimação por meio eletrônico, na forma do art. 11, da Instrução Normativa nº 10/2011, do TJPE, a fim de que a parte executada efetue o pagamento da dívida dentro do prazo de 2 (dois) meses, sob pena de bloqueio de conta bancária via SISBAJUD, na forma do art. 16, §1º, da supracitada Instrução Normativa. 7.
Eventuais honorários contratuais serão decididos por este juízo no momento da decisão sobre a expedição do alvará.
P.
R.
I.
EDVALDO JOSÉ PALMEIRA Juiz de Direito -
27/01/2025 10:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/01/2025 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 10:04
Julgado procedente o pedido
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30/11/2024 15:55
Conclusos para julgamento
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30/11/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 00:06
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 29/11/2024 23:59.
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14/10/2024 09:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/10/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 17:57
Conclusos para despacho
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23/09/2024 17:56
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/09/2024 17:55
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/09/2024 17:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/09/2024 17:54
Processo Reativado
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23/09/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 17:49
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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22/09/2024 12:14
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 20/09/2024 23:59.
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12/09/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 23:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/08/2024 18:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/08/2024 18:26
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2024 18:26
Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 06:36
Conclusos para despacho
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17/04/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 12:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/04/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 06:33
Conclusos para julgamento
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03/02/2024 21:18
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 19:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/12/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 07:56
Conclusos para despacho
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29/11/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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