TJPE - 0031084-43.2024.8.17.2810
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 12:29
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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02/05/2025 13:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/04/2025.
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02/05/2025 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 03:34
Decorrido prazo de Banco Itaucard S/A em 25/03/2025 23:59.
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19/03/2025 13:55
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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18/03/2025 14:20
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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18/03/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 21:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/03/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:35
Processo Reativado
-
30/01/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 02:13
Publicado Sentença (Outras) em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0031084-43.2024.8.17.2810 INTERESSADO (PGM): CARLOS EDUARDO OLIVE ESPÓLIO - REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S/A SENTENÇA Vistos, etc.
CARLOS EDUARDO OLIVE ajuizou o que chamou de “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA POR PRESCRIÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER” em desfavor de BANCO ITAUCARD S/A, também qualificado.
Pugnou pela JG.
Dispensou a audiência de conciliação.
O autor alegou a prescrição de dívida relativa a contrato de financiamento de veículo, com base em ação de busca e apreensão anteriormente ajuizada pelo réu, que foi extinta sem resolução do mérito por inércia do réu em providenciar a citação do autor.
Requereu a declaração de prescrição da dívida e a retirada da alienação fiduciária do veículo.
Deu à causa o valor de R$ 7.318,76.
Conclusos os autos, deferi a gratuidade judiciária à parte autora e determinei a citação do réu.
Em seguida, o banco demandado apresentou minuta de acordo celebrado com o demandante.
Após, o autor pugnou pela homologação da avença.
Vieram-me novamente conclusos os autos. É O RELATÓRIO.
PASSO A FUNDAMENTAR E A DECIDIR. É possível às partes buscarem a solução consensual do litígio a qualquer tempo, sendo essa prática, cada vez mais, incentivada.
Nessas condições, considerando que o acordo contido nos autos eletrônicos não possui cláusulas ilícitas, tendo as partes sido devidamente representadas; tratando-se, ademais, os direitos em discussão de direitos disponíveis, a homologação é medida que se impõe.
No que diz com as custas processuais iniciais, já foram pagas.
Outrossim, não tendo sido proferida sentença, há dispensa das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º do CPC/15, com aplicação imediata.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, “b” do CPC, HOMOLOGO por sentença o acordo formulado (ID nº 192466752) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e extingo o presente feito com resolução de mérito.
Custas iniciais já pagas e remanescente dispensadas.
Honorários conforme acordo entabulado.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
Diligências legais.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2025.
Fabiana Moraes Silva, Juíza de Direito. mrvjc -
25/01/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/01/2025 10:35
Homologada a Transação
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24/01/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 15:04
Conclusos para despacho
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12/12/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 11:28
Conclusos 6
-
12/12/2024 11:28
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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