TJPE - 0071104-54.2019.8.17.2001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Capital - Secao a
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 21:32
Conclusos para despacho
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01/07/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 00:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/06/2025.
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04/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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31/05/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 12:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 12:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 11:50
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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28/05/2025 11:50
Realizado cálculo de custas
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13/05/2025 21:21
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
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09/05/2025 00:06
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:06
Decorrido prazo de MARCIA REGO BARROS FILIZOLA em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 17:29
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/04/2025 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/04/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 11:34
Conclusos para despacho
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24/04/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 00:02
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 15/04/2025 23:59.
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27/03/2025 01:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/03/2025.
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27/03/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 01:08
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 33ª Vara Cível da Capital Processo nº 0071104-54.2019.8.17.2001 EXEQUENTE: MARCIA REGO BARROS FILIZOLA EXECUTADO(A): TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 33ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196848977 , conforme segue transcrito abaixo: " Ocorreu o trânsito em julgado, conforme certificado nos autos, sendo procedida à retificação do valor da causa e à evolução da classe processual (ID n. 196203423 e 196587938).
Intime-se o devedor (executado), por seu advogado, ou, se for o caso, proceda-se à intimação pessoal por telefone, whatsapp ou por qualquer outro meio remoto que assegure a ciência do ato e a identificação da parte executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da efetiva intimação, cumpra o julgado e efetue o pagamento da quantia devida, advertindo-lhe de que o não cumprimento voluntário ensejará o acréscimo de 10% (dez por cento) ao valor devido, a título de multa e mais 10% a título de honorários, nos termos do art. 523, caput, do CPC.
Ressalte-se que, nos termos da Lei Estadual nº 17.116/2020, promovendo o devedor o pagamento integral da condenação no prazo legal, não incidirão custas processuais e taxa judiciária da fase executiva.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a Executada, apresente impugnação, mediante o recolhimento das custas, tomando como base o valor já acrescido da multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% - conforme Lei Estadual nº 17.116/2020, de 04/12/2020, artigos 9º, inciso IV, e 16, inciso IV, sob pena de não conhecimento do meio de defesa (impugnação ou qualquer outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação), por ausência de condição de procedibilidade.
Caso o(s) devedor(e)s não cumpra(m) voluntariamente a obrigação de pagar, realize o Sr.
Oficial de Justiça a penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários para assegurar a execução.
Do auto de penhora e de avaliação, intimem-se de imediato o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, o seu representante legal ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não seja realizado o pagamento ou localizados bens penhoráveis, intime-se o(a) exequente para que requeira o que entender de direito, ficando advertido(a) de que este Juízo somente tem acesso à realização de consultas através do SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD.
Em seguida, arquive-se conforme Portaria Conjunta nº 29/2019-CGJ/TJPE, ficando autorizado o desarquivamento, a qualquer tempo, quando fornecidos meios para prosseguimento da execução.
Desde já advirto que, caso requerida alguma diligência, no ato deve comprovar o pagamento da(s) taxa(s) correspondente(s), conforme Lei de Custas Estadual, sob pena de preclusão.
Cumpra-se." RECIFE, 23 de março de 2025.
BLANIA LEUCHTEMBERG DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau -
23/03/2025 08:25
Expedição de citação (outros).
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23/03/2025 08:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/03/2025 08:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:52
Conclusos para despacho
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25/02/2025 15:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 21:30
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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21/02/2025 11:03
Recebidos os autos
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21/02/2025 11:03
Juntada de Petição de certidão (outras)
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15/07/2021 12:45
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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01/07/2021 07:36
Expedição de Certidão.
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29/06/2021 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/06/2021 20:33
Juntada de Petição de apelação
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24/05/2021 13:05
Expedição de intimação.
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14/05/2021 12:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/04/2021 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2021 10:41
Conclusos para despacho
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09/04/2021 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/03/2021 09:05
Expedição de intimação.
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22/03/2021 08:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/03/2021 09:55
Conclusos para despacho
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16/03/2021 09:50
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 09:49
Expedição de intimação.
-
23/02/2021 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/02/2021 12:44
Julgado procedente o pedido
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19/11/2020 10:56
Juntada de Petição de certidão
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18/11/2020 08:19
Conclusos para julgamento
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13/11/2020 15:19
Juntada de Petição de razões finais
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29/10/2020 18:50
Juntada de Petição de razões finais
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22/10/2020 10:02
Juntada de Termo de audiência
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22/10/2020 08:52
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 18:15
Juntada de Petição de petição
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09/09/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
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09/09/2020 10:02
Expedição de intimação.
-
09/09/2020 10:02
Expedição de intimação.
-
09/09/2020 09:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/10/2020 09:00 Seção A da 33ª Vara Cível da Capital.
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08/09/2020 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 11:45
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 11:44
Processo Desarquivado
-
08/06/2020 08:57
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2020 10:19
Expedição de intimação.
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07/05/2020 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 07:15
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
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28/04/2020 12:33
Expedição de intimação.
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27/04/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2020 11:08
Conclusos para despacho
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24/04/2020 10:55
Juntada de Petição de outros (petição)
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28/02/2020 19:08
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2020 13:48
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção A da 33ª Vara Cível da Capital. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife)
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04/02/2020 13:48
Expedição de Certidão.
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03/02/2020 10:19
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife. (Origem:Seção A da 33ª Vara Cível da Capital)
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11/12/2019 11:58
Juntada de Petição de certidão
-
04/11/2019 08:37
Expedição de citação.
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04/11/2019 08:37
Expedição de intimação.
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04/11/2019 08:31
Audiência conciliação designada para 04/02/2020 13:30 Seção A da 33ª Vara Cível da Capital.
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01/11/2019 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2019 11:36
Conclusos para despacho
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29/10/2019 17:29
Juntada de Petição de outros (documento)
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29/10/2019 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2019 16:37
Conclusos para decisão
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25/10/2019 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2019
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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