TJPE - 0114587-61.2024.8.17.2001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 00:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 14:06
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:01
Decorrido prazo de VALENTINA HVALA PESSOA em 17/03/2025 23:59.
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18/02/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 03:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/02/2025.
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15/02/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2025 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/02/2025 00:00
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A em 08/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A em 05/02/2025 23:59.
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02/02/2025 00:00
Decorrido prazo de VALENTINA HVALA PESSOA em 01/02/2025 06:00.
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29/01/2025 00:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 27ª Vara Cível da Capital Processo nº 0114587-61.2024.8.17.2001 REPRESENTANTE: TERESA CRISTINA PESSOA BATISTA DE OLIVEIRA AUTOR(A): V.
H.
P.
RÉU: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 27ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192468651 , conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO A parte autora anuncia o descumprimento da liminar concedida na decisão de id. 124919457, que impôs à ré que autorize e custeie integralmente, “o tratamento multidisciplinar precisado pela autora, incluindo-se, de acordo com o laudo médico acostado, id. 184503045, de modo imediato, o tratamento de Acompanhamento Terapêutico (AT) no ambiente escolar e domiciliar no Instituto do Autismo (local onde a menor já realiza seu tratamento multidisciplinar), isso porque a parte autora iniciou o tratamento no mencionado Instituto, com aptidão técnica e estrutural para o tratamento interdisciplinar da parte autora, ”.
A requerida comparece aos autos comprovando o cumprimento parcial (id. 192370097), faltando o Acompanhamento Terapêutico (AT).
Nesse passo, o descumprimento é evidente.
Embora traga elementos que demonstram o atendimento às necessidades da parte autora, o fato é que qualquer método, acompanhamento ou terapia não observada traz risco ao sucesso do tratamento indicado pelo especialista.
A recalcitrância da parte demandada em cumprir a referida ordem judicial de cobertura de custeio integral do tratamento indicado ao autor é flagrante.
A fim de garantir a efetividade das decisões judiciais, DETERMINO o bloqueio de ativos, via sistema Sisbajud, no valor indicado de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), correspondente a 6 (seis) meses de tratamento, conforme orçamento de id. 189021871.
Proceda-se com o ato, juntando-se o recibo de protocolamento.
Após o resultado, intimem-se as partes para se pronunciar sobre o conteúdo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Com a manifestação, voltem-me conclusos à pasta decisão, apondo-se etiqueta tutela de urgência.
Decorrido, sem manifestação, autorizo, desde já, o levantamento via alvará de transferência dos valores utilizados para pagamento das sessões, depois de efetivada a juntada das notas fiscais e planilha financeira correspondentes à prestação de serviço.
Nos termos da Recomendação nº 03/2016-CM/TJPE, esta decisão deve servir como mandado, por preencher os requisitos do art. 250 do CPC.
Intimem-se.
RECIFE (PE), 13 de janeiro de 2025.
Dr.
José Arnaldo Vasconcelos da Silva Juiz de Direito" RECIFE, 27 de janeiro de 2025.
ANDRE DA SILVA CORDOVILE Diretoria Cível do 1º Grau -
27/01/2025 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 09:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/01/2025 09:28
Expedição de .
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22/01/2025 11:40
Expedição de .
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13/01/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 21:01
Conclusos para despacho
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22/11/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 02:09
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA PESSOA BATISTA DE OLIVEIRA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:09
Decorrido prazo de Carolina Pessoa de Medeiros em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:09
Decorrido prazo de VALENTINA HVALA PESSOA em 14/11/2024 23:59.
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06/11/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 00:36
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 02:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/10/2024.
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25/10/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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24/10/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 10:07
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2024 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2024 08:59
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
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21/10/2024 08:59
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/10/2024 08:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2024 08:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2024 08:37
Alterada a parte
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14/10/2024 13:00
Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2024 13:33
Conclusos para decisão
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07/10/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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