TJPE - 0143082-18.2024.8.17.2001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:19
Conclusos para despacho
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10/07/2025 10:37
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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10/07/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 07:51
Conclusos para despacho
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03/07/2025 13:44
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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03/07/2025 02:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA GALERIA SANTO ANTONIO em 02/07/2025 23:59.
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02/06/2025 03:50
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 30ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Processo nº 0143082-18.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DA GALERIA SANTO ANTONIO EXECUTADO(A): LOMBA HOLDING E PARTICIPACOES EIRELI DESPACHO Considerando a notícia de que as partes estão negociando acordo (petição id. 205098429), concedo o prazo de 15 (quinze) dias para tratativas.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para informar sobre a conclusão do acordo ou prosseguir a execução, sob pena de extinção do processo por ausência de interesse de agir.
Cumpra-se.
Recife, 29 de maio de 2025.
Emanuel Bonfim Carneiro Amaral Filho Juiz de Direito -
29/05/2025 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 08:44
Conclusos para despacho
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24/05/2025 10:57
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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23/05/2025 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 09:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/05/2025 08:17
Conclusos para decisão
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15/04/2025 17:48
Conclusos para despacho
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15/04/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:07
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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05/04/2025 02:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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05/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0143082-18.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DA GALERIA SANTO ANTONIO EXECUTADO(A): LOMBA HOLDING E PARTICIPACOES EIRELI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 203, § 4º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, INTIMO A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça de ID 198414493 constantes nos autos.
Recife, 1 de abril de 2025.
MAYARA SIMONI LAET DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau -
01/04/2025 07:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 07:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/03/2025 03:14
Decorrido prazo de LOMBA HOLDING E PARTICIPACOES EIRELI em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 14:16
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2025 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2025 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2025 10:07
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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06/02/2025 10:07
Expedição de Mandado (outros).
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01/02/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 15:54
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 02:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0143082-18.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DA GALERIA SANTO ANTONIO EXECUTADO(A): LOMBA HOLDING E PARTICIPACOES EIRELI INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 30ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192083496 , conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de título extrajudicial de crédito referente às contribuições ordinárias e extraordinárias de condomínio edilício, constantes do regimento interno (id. 191521132) e das atas de assembleia geral extraordinárias (id. 191521134).
Custas iniciais recolhidas (id. 191902942).
Em análise preliminar, verifico que o regimento interno e as atas de assembleia geral extraordinárias (ids. 191521132 e 191521134) somadas ao relatório de inadimplência (id. 191521137), em que restam especificados os débitos, configuram título executivo extrajudicial, nos termos dos artigos 783 e 784, X, ambos do CPC.
Considerando a possibilidade de circulação dos títulos executivos, determino que o exequente mantenha a posse e a guarda do original do título, na forma do art. 425, §1º, do CPC, até o final desta demanda à qual ficará vinculada o aludido título executivo extrajudicial.
Ressalto, desde já, que, havendo necessidade, poderá este juízo determinar a apresentação do original, consoante art. 425, §2º, do CPC.
Arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 827 do CPC), ficando ciente o executado de que, no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º do CPC).
Cite-se o executado, por mandado, para, no prazo de 03 (três) dias contados da data da citação, efetuar o pagamento da dívida, acrescida das custas processuais e honorários advocatícios (art. 829 do CPC).
Advirta-se ao executado do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, oferecer embargos à execução, conforme art. 915 do CPC.
No prazo dos embargos à execução, o executado poderá reconhecer a dívida e requerer o pagamento de forma parcelada, mediante depósito judicial de 30% (trinta por cento) do seu valor, devidamente atualizado e acrescido das custas judiciais e honorários advocatícios, com pagamento do restante em até seis prestações, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, conforme art. 916 do CPC.
Na hipótese de residir o executado em outra Comarca, expeça-se carta precatória de citação, assinalando o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento.
Observe a Diretoria Cível, durante todo o curso do processual, os procedimentos necessários à cobrança de custas, despesas processuais, taxas judiciárias e despesas postais, inclusive referente a atos específicos, nos termos da Lei Estadual nº 17.116/2020 e provimentos aplicáveis.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife, 07 de janeiro de 2025.
CÁTIA LUCIENE LARANJEIRA DE SÁ Juíza de Direito em exercício cumulativo." RECIFE, 24 de janeiro de 2025.
KALENNE FRANMARRY BRILHANTE ALVES MIYAKAWA Diretoria Cível do 1º Grau -
24/01/2025 17:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2025 17:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/01/2025 23:27
Determinada a citação de LOMBA HOLDING E PARTICIPACOES EIRELI - CNPJ: 38.***.***/0001-03 (EXECUTADO(A))
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07/01/2025 23:27
Outras Decisões
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30/12/2024 09:03
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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18/12/2024 13:05
Conclusos para decisão
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18/12/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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