TJPE - 0006456-47.2024.8.17.8223
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Olinda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 13:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 11:50, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
-
02/04/2025 13:43
Processo Reativado
-
25/03/2025 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/03/2025 12:37
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
10/03/2025 01:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
-
01/03/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Avenida Pan Nordestina, Km 4, 3º andar, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53230-900 - F:(81) 31822000 Processo nº 0006456-47.2024.8.17.8223 DEMANDANTE: SIDRACK JOSE BENTO FILHO DEMANDADO(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A SENTENÇA Vistos etc.
Dispõe o art. 840, do CC que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, estabelecendo o art. 487, III, b, do CPC, por sua vez, a extinção do processo com resolução de mérito quando as partes transigirem.
De conseguinte, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes e descrito no termo retro, pelo que, nos termos dos arts. 840 do CC c/c art. 487, inciso III, b, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Cumpram-se as eventuais pendências, relativamente a expedição de alvará, caso seja a hipótese, bem assim eventuais desbloqueios de bens e valores pelos sistemas RENAJUD/SISBAJUD, intimando-se a parte interessada para recebimento no prazo de 05 (cinco) dias e remetendo-se os autos ao arquivo em seguida, caso contrário, arquive-se com as cautelas de estilo.
P.
R.
I.
Olinda, 19 de fevereiro de 2025. ÍGOR DA SILVA RÊGO JUIZ DE DIREITO -
26/02/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2025 04:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:45
Homologada a Transação
-
14/02/2025 17:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/02/2025 14:40
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
10/02/2025 15:04
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
04/02/2025 09:23
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Avenida Pan Nordestina, Km 4, 3º andar, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53230-900 - F:(81) 31822000 Processo nº 0006456-47.2024.8.17.8223 DEMANDANTE: SIDRACK JOSE BENTO FILHO DEMANDADO(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A INTIMAÇÃO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, fica V.
Sa. intimada da redesignação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento do processo acima especificado, ficando a nova designação conforme informações abaixo: Tipo: de Conciliação Sala: Sala A (1º JECOlinda) Data: 03/04/2025 Hora: 11:50 O acesso para a plataforma virtual ocorrerá apenas na data e hora informados acima, podendo ser acessada conforme instruções abaixo.
Acessar o site https://teams.microsoft.com/l/meetup-join com os seguintes dados para acesso: ID da Reunião: 222 096 517 492 Senha: JYeiSQ Em seguida, clicar em “Entrar” ATENÇÃO 1 - Atendido os preceitos do “Juízo 100% digital”, fica desde já deferida a respectiva adesão do citado modelo procedimental ao Processo Judicial eletrônico – Pje, permitindo, assim, ao cidadão valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente ao Fórum, pois todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela Internet, devendo o servidor providenciar o lançamento da movimentação (90017 - Adesão ao “Juízo 100% Digital”).
ATENÇÃO 2 - É facultado às partes comparecer presencialmente ou por videoconferência à audiência, e sua realização ocorrerá apenas no horário e na data indicados acima.
ATENÇÃO 3 - Será necessário que as partes apresentem, no ato da audiência, documento oficial com foto, bem como deverá a parte demandada anexar carta de preposição e procuração, sob pena de abandono ou revelia, conforme o caso.
O servidor responsável pode conceder prazo para juntada de carta de preposição ou procuração, mediante requerimento da parte interessada.
ATENÇÃO 4 - Na oportunidade, não havendo acordo, será, de imediato, realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a parte demandada deverá apresentar defesa, escrita ou oral, advertindo, neste último caso, que “o lapso temporal para apresentar contestação oral e falar sobre documentos será de 10 (dez) minutos, prorrogável por mais 10 (dez) minutos” (Enunciado 50 FOJEPE), e produzir todas as provas - documental e testemunhal, neste último caso no número máximo de 03 (três) testemunhas para cada litigante; e ficam as partes cientes de que não será aberto novo prazo para juntada posterior de documentos (Lei 9.099/1995, art. 28).
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (Lei 9.099/1995, art. 9º).
ATENÇÃO 5 - Fica advertida a parte ré que o não comparecimento na referida audiência acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, constantes no Termo de Apresentação de Queixa, em anexo, dando-se de logo, o julgamento de plano, com as consequências da revelia, consoante o disposto no art. 344 do Código de Processo Civil - CPC, c/c art. 20 da Lei 9.099/1995.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado, conforme Instrução Normativa - IN nº 10, de 18 de novembro de 2011 deste Tribunal de Justiça de Pernambuco - TJPE, bem assim o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência deverá, no máximo, conter 3 MB (Megabyte) para PDF's, 10 MB (Megabyte) para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB (Megabyte) para vídeos (mp4 e mpeg).
OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 3 MB para PDF's, 10 MB para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB para vídeos (mp4 e mpeg).
OLINDA, 27 de janeiro de 2025.
CRISTIANA MENEZES DE GODOY E VASCONCELOS Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS VIA DJE -
27/01/2025 08:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/01/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 08:09
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 11:50, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
-
27/01/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 10:07
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
11/11/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:08
Alterado o assunto processual
-
05/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 13:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2025 09:20, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
-
01/11/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0063338-13.2020.8.17.2001
Geap Autogestao em Saude
Cecilia Maria F da Costa Barros
Advogado: Eduardo da Silva Cavalcante
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 10/02/2022 13:53
Processo nº 0063338-13.2020.8.17.2001
Cecilia Maria F da Costa Barros
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Diogo Jose dos Santos Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 05/10/2020 10:41
Processo nº 0000070-08.2020.8.17.2640
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Claudiano Numeriano de Lima
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 10/01/2020 16:23
Processo nº 0142868-27.2024.8.17.2001
Italo Gabriel Franca de Araujo da Silva
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Marcio Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 17/12/2024 21:18
Processo nº 0001722-68.2020.8.17.8231
Antonio Monteiro da Silva
Bradesco Financiamento
Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 06/03/2024 11:30