TJPE - 0139482-23.2023.8.17.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 04:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/08/2025.
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31/07/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 14:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/07/2025 14:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/07/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 07:51
Mandado devolvido ratificada a liminar
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10/07/2025 07:51
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2025 01:53
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 07/07/2025 23:59.
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19/06/2025 17:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/06/2025.
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19/06/2025 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
19/06/2025 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2025 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2025 13:26
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
17/06/2025 13:26
Expedição de citação (outros).
-
17/06/2025 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/06/2025 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 10:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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22/05/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0139482-23.2023.8.17.2001 AUTOR(A): ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS RÉU: ALEXSANDRO MARCELINO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de ID 203019596, constante nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Caso requeira nova tentativa de busca, recolha os valores referentes à expedição do mandado, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
RECIFE, 16 de maio de 2025.
SABRINA SERRANO BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau -
16/05/2025 08:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 08:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2025 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 09:35
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2025 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2025 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2025 09:17
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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15/04/2025 09:17
Expedição de citação (outros).
-
10/04/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 01:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0139482-23.2023.8.17.2001 AUTOR(A): ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS RÉU: ALEXSANDRO MARCELINO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196937561, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, proposta por BANCO PAN S/A em face de ALEXSANDRO MARCELINO DA SILVA.
A ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS peticiona nos autos requerendo a substituição processual, nos termos do art. 109 do Código de Processo Civil, uma vez que adquiriu o crédito originário do BANCO PAN S/A mediante cessão, devidamente registrada. É o relatório.
Passo a decidir.
Nos termos do artigo 109 do Código de Processo Civil de 2015, é admitida a substituição processual quando há cessão do crédito ou da obrigação litigiosa.
O dispositivo estabelece que: "Art. 109.
A alienação da coisa ou a cessão do direito litigioso, feita por uma das partes, não altera a legitimidade das partes no processo, salvo se a parte contrária anuir expressamente." No presente caso, a cessão do crédito foi formalmente comprovada pela peticionante, conforme documentação anexada (ID 194070183 e seguintes), na qual consta o termo de cessão e os instrumentos comprobatórios da transferência do crédito.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de substituição processual, determinando: A inclusão da ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS no polo ativo da demanda, substituindo o BANCO PAN S/A como parte requerente.
No que tange à devolução de prazos processuais, deve a peticionante demonstrar quais atos processuais foram comprometidos e em que medida tal prejuízo afetou sua atuação nos autos, para eventual análise posterior.
Intime-se ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS para, no prazo de 15 (dias) dias, se manifestar sobre o teor da certidão/diligência de ID n 192081195, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se RECIFE, 27 de fevereiro de 2025.
Sebastião de Siqueira Souza Juiz de Direito" RECIFE, 11 de março de 2025.
SABRINA SERRANO BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau -
11/03/2025 12:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2025 12:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2025 12:12
Dados do processo retificados
-
11/03/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 12:08
Alterada a parte
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11/03/2025 12:07
Processo enviado para retificação de dados
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28/02/2025 17:19
Deferido o pedido de ALEXSANDRO MARCELINO DA SILVA - CPF: *67.***.*17-40 (RÉU)
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24/02/2025 19:00
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 00:43
Decorrido prazo de ALEXSANDRO MARCELINO DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0139482-23.2023.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO PAN S/A RÉU: ALEXSANDRO MARCELINO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192765737, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para tomar conhecimento do teor da certidão retro do oficial de justiça e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito.
RECIFE, 16 de janeiro de 2025 Sebastião de Siqueira Souza Juiz(a) de Direito" RECIFE, 24 de janeiro de 2025.
LANA HELANE REIS RAPOSO Diretoria Cível do 1º Grau -
24/01/2025 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/01/2025 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/01/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 13:23
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2024 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2024 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2024 14:32
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
09/12/2024 14:32
Expedição de citação (outros).
-
30/11/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 29/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 15:35
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
19/11/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
18/11/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 13:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/11/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 01/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 19:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/10/2024.
-
10/10/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/10/2024 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/10/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 01/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 15:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/09/2024.
-
12/09/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/09/2024 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/08/2024 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2024 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2024 20:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2024 20:37
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
05/08/2024 20:37
Expedição de citação (outros).
-
30/07/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 16:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/07/2024 16:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/07/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 07:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/06/2024 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 19:48
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 16:07
Conclusos para o Gabinete
-
11/06/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 09:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
23/05/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2024 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2024 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2024 13:51
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
12/04/2024 13:51
Expedição de citação (outros).
-
05/04/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 00:21
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 16:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
27/02/2024 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 09:50
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2024 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2024 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2024 10:13
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
31/01/2024 10:13
Expedição de citação (outros).
-
27/01/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 11:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
02/01/2024 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/01/2024 10:00
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2023 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2023 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2023 07:46
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
04/12/2023 07:46
Expedição de citação (outros).
-
04/12/2023 07:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
28/11/2023 12:42
Concedida a Medida Liminar
-
28/11/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 10:51
Conclusos para o Gabinete
-
28/11/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 10:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
06/11/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2023 08:41
Conclusos para decisão
-
02/11/2023 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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