TJPE - 0003381-70.2023.8.17.2100
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Abreu e Lima
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 07:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 07:07
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2025 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2025 13:55
Mandado enviado para a cemando: (Abreu e Lima Varas Cemando)
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17/03/2025 13:55
Expedição de Mandado (outros).
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17/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 11:05
Conclusos 5
-
19/09/2024 12:03
Juntada de Petição de parecer (outros)
-
04/09/2024 18:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/07/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 00:06
Publicado Despacho em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Avenida Brasil, 635, Timbó, ABREU E LIMA - PE - CEP: 54767-160 - F:(81) 318193692 Processo nº 0003381-70.2023.8.17.2100 HERDEIRO(A): COSMA ALVES DA SILVA, GISELANE JOSE DE ARAUJO, GIRLANE JOSE DE ARAUJO DE CUJUS: GILVAM JOSE DE ARAUJO DESPACHO Vistos etc., Defiro o requerimento formulado pela Fazenda Estadual (ID 154285975).
Intime-se a inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos certidão de regularidade fiscal do espólio junto ao Fisco Estadual, certidão de regularidade fiscal dos bens imóveis pertencentes ao espólio (caso haja), junto ao município (IPTU) ou à União (ITR), conforme o caso, ainda, na hipótese de existirem no espólio cotas de sociedade empresarial ou empresa individual, a apresentação de certidões de regularidade fiscal da pessoa jurídica junto às Fazendas municipal, estadual e federal.
Sem prejuízo do acima, citem-se os interessados sem representação nos autos para fins do art. 626 do CPC e a avaliação judicial dos bens do espólio, nos termos do art. 630 do CPC.
Após o cumprimento das determinações acima e consequente respostas, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Cumpra-se.
ABREU E LIMA, 11 de junho de 2024 Juiz(a) de Direito -
12/06/2024 08:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/06/2024 08:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 16:39
Juntada de Petição de parecer (outros)
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19/02/2024 12:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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03/02/2024 01:02
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual - ICD em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:59
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual - ICD em 02/02/2024 23:59.
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05/12/2023 13:19
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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16/11/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 15:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/11/2023 15:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/11/2023 15:20
Dados do processo retificados
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14/11/2023 15:20
Alterada a parte
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14/11/2023 15:19
Processo enviado para retificação de dados
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23/08/2023 13:06
Adesão ao Juízo 100% Digital
-
23/08/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 17:24
Conclusos para decisão
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22/08/2023 17:24
Distribuído por sorteio
-
22/08/2023 17:24
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição inicial\petição inicial (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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