TJPE - 0008964-56.2021.8.17.8227
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1º Gabinete da 1ª Turma Recursal - 1º Colegio Recursal - Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 12:10
Baixa Definitiva
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12/03/2025 12:10
Remetidos os Autos (Devolvido ao juizado) para juizado
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12/03/2025 12:09
Expedição de .
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20/02/2025 00:01
Decorrido prazo de MARISSOL JESUS FILLA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:01
Decorrido prazo de WALDONES DE OLIVEIRA MAXIMINO PESSOA em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:04
Publicado Intimação (Outros) em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Gabinete da 1ª Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital RecInoCiv Nº - 0008964-56.2021.8.17.8227 RELATOR: Juiz Saulo Sebastião de Oliveira Freire RECORRENTE: ANTONIO CARLOS FEIO SERRA RECORRIDO: COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL10 DECISÃO EMENTA: RECURSOS INOMINADOS.
SENTENÇA.
PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO.
SUPERVENIÊNCIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
PERDA DO INTERESSE RECURSAL.
RECURSOS DE AMBAS AS PARTES NÃO CONHECIDOS.
Cuida-se de recursos inominados manejados por ambas as partes em face de sentença que julgou procedente em parte o pedido inicial (Identificadores 33106828 e 33106833).
Pois bem, conquanto interpostos recursos inominados visando a modificação da sentença, os ora litigantes, em 03/abril/2024, trouxeram aos autos acordo extrajudicial abrangendo todo o objeto da demanda, para fins de homologação (v.
Identificador 34552439).
Assim, diante desse cenário, entendendo que houve a perda do interesse recursal do autor e da ré (ora recorrentes), com fundamento no artigo 13, III, do Regimento Interno dos Colégios Recursais de Pernambuco, não conheço dos recursos inominados por eles interpostos, devendo o processo ser devolvido ao Juízo de origem para análise e decisão diante do acordo já mencionado - após o trânsito em julgado da presente decisão.
Custas pelos recorrentes, devendo ser observada a gratuidade judicial no tocante ao recurso do autor.
Sem honorários.
PUBLIQUE-SE e INTIMEM-SE.
RECIFE, 17 / janeiro / 2025 SAULO SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FREIRE Juiz Relator 1º Gabinete da 1ª Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital -
27/01/2025 08:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 08:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2025 18:51
Não conhecido o recurso de ANTONIO CARLOS FEIO SERRA - CPF: *35.***.*97-04 (RECORRENTE) e COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL10 - CNPJ: 61.***.***/0001-91 (DEFENSOR(A) DATIVO(A)/CURADOR(A) ESPECIAL)
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17/01/2025 18:41
Conclusos para decisão
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17/04/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 09:15
Recebidos os autos
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07/02/2024 09:15
Conclusos para decisão
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07/02/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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