TJPE - 0023286-33.2024.8.17.2001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital - Secao B
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 00:52
Decorrido prazo de CICERO TEIXEIRA DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:52
Decorrido prazo de RODOVIARIA CAXANGA S.A. em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 30ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 3181-0599 Processo nº 0023286-33.2024.8.17.2001 AUTOR(A): CICERO TEIXEIRA DA SILVA RÉU: RODOVIARIA CAXANGA S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
CICERO TEIXEIRA DA SILVA, devidamente qualificado e representado nos termos da atrial, ajuizou a presente ação em face de RODOVIARIA CAXANGA S.A., igualmente identificada.
Assistência judiciária gratuita deferida ao autor..
Em petição de id. 184121501, a parte ré informou a este juízo que foi realizado acordo extrajudicial entre as partes, trazendo a minuta do acordo.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
As partes firmaram acordo validamente e em conformidade com o disposto no art. 334 do Código Civil, conforme os termos da minuta da transação (id. 184121502).
Atesto ainda que houve conferência da assinatura da causídica da autora no endereço eletrônico https://validar.iti.gov.br/relatorio.html.
Dessa forma, HOMOLOGO a dita transação para que surta os seus efeitos jurídicos e legais.
Em consequência, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, combinado com o art. 200, todos do CPC, revogados os provimentos liminares ou de cunho antecipatórios porventura deferidos.
Honorários que se presumem ajustados.
Eventuais custas remanescentes ficam dispensadas, conforme o art. 90, § 3º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Certificado o trânsito em julgado, remeta-se os autos ao arquivo com as devidas cautelas.
Recife, 23 de janeiro de 2025.
Helena C.
M. de Medeiros Juíza de Direito bgca -
27/01/2025 06:39
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 06:38
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 06:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 06:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 09:19
Homologada a Transação
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23/01/2025 08:25
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 14:01
Conclusos para despacho
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02/10/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 15:26
Conclusos para despacho
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10/06/2024 16:37
Juntada de Petição de resposta preliminar
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23/05/2024 10:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/04/2024 18:43
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 16:02
Expedição de citação (outros).
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13/03/2024 14:53
Determinada a citação de RODOVIARIA CAXANGA S.A. - CNPJ: 41.***.***/0001-83 (RÉU)
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13/03/2024 14:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CICERO TEIXEIRA DA SILVA - CPF: *84.***.*70-15 (AUTOR(A)).
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07/03/2024 13:27
Conclusos para decisão
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07/03/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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