TJPE - 0088434-60.2013.8.17.0001
1ª instância - (Inativa) 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 23:24
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 01:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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22/05/2025 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 12:00
Outras Decisões
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14/05/2025 08:22
Conclusos para decisão
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13/05/2025 10:34
Conclusos para despacho
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25/04/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2025 13:00
Outras Decisões
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11/04/2025 11:35
Conclusos para decisão
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04/02/2025 12:04
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 00:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0088434-60.2013.8.17.0001 EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO(A): LUCIANO ALVES CABRAL & AMAURI LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192900246, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc ...
Analisando detidamente os autos, observo que a parte executada ainda não foi citada nos presentes autos, não se encontrando ainda regularmente formado o processo ante a ausência de triangulação processual, não sendo, portanto, possível a realização de penhora de bens daquela sob pena de afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual indefiro o pedido id 184862906.
Ademais, tendo em vista que é ônus do demandante promover a citação do réu e que, para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu, segundo o art. 239 do mesmo diploma legal, determino que se intime o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação dos embargados, sob pena de aplicação do § 2º do art. 240 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente" RECIFE, 27 de janeiro de 2025.
LAINE HANNA REIS RAPOSO Diretoria Cível do 1º Grau -
27/01/2025 06:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 06:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2025 21:59
Outras Decisões
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20/01/2025 10:17
Conclusos para decisão
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29/11/2024 09:32
Conclusos 5
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01/11/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 21:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/10/2024.
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30/10/2024 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 14:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/10/2024 14:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/10/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 09:48
Processo Reativado
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10/10/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 21:04
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 21:04
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 21:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/10/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 12:45
Conclusos para despacho
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20/09/2023 13:33
Conclusos para o Gabinete
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20/09/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 13:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/01/2023 12:25
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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30/01/2023 12:24
Expedição de intimação.
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08/11/2022 10:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/11/2022 09:55
Conclusos para decisão
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02/09/2022 13:58
Conclusos para o Gabinete
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20/04/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 15:52
Expedição de intimação.
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07/01/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2022 17:09
Expedição de Certidão.
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21/12/2021 15:16
Juntada de Petição de certidão
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01/12/2021 09:51
Conclusos para decisão
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01/12/2021 07:42
Conclusos para o Gabinete
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19/11/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 08:14
Expedição de intimação.
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09/11/2021 08:14
Expedição de intimação.
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09/11/2021 08:09
Expedição de intimação.
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31/05/2021 00:24
Expedição de Certidão.
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07/04/2021 14:26
Expedição de intimação.
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26/03/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 07:30
Conclusos para despacho
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26/03/2021 07:30
Juntada de documentos
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26/03/2021 07:24
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2013
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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