TJPE - 0111993-74.2024.8.17.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/08/2025.
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31/07/2025 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2025 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 21:35
Conclusos para despacho
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09/07/2025 21:34
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:22
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 02/07/2025 23:59.
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02/06/2025 03:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/06/2025.
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31/05/2025 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 6ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0111993-74.2024.8.17.2001 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: ROBSON FRANCISCO DA SILVA DESPACHO Considerando o pagamento das custas, procedi a inserção de restrição junto ao RENAJUD do veículo MARCA/MODELO: FIAT/GRAND SIENA 1.4 EVO, ANO: 2021/2021, CHASSI: 9BD19710HM3409406, PLACA: RTD5G33, COR: BRANCA, RENAVAM: 1281403110, conforme despacho sob Id nº 199933118 e protocolo em anexo.
Intime-se a parte autora a indicar endereço válido à apreensão e citação, em 15 dias, sob pena de extinção do feito sem análise do mérito por ausência de pressupostos processuais.
Cumpra-se.
Intime-se.
Recife/PE, data digitalmente certificada Ana Paula Costa de Almeida Juíza de Direito Substituta ds -
29/05/2025 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:29
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 00:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 6ª Vara Cível da Capital Processo nº 0111993-74.2024.8.17.2001 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: ROBSON FRANCISCO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 6ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 199933118 , conforme segue transcrito abaixo: " [DESPACHO Defiro o pedido de inserção de restrição junto ao RENAJUD.
Intime-se a parte autora a efetuar o pagamento das custas correlatas, em 10 dias, prazo em que igualmente deverá indicar endereço adequado para o cumprimento do mandado de busca e apreensão e fornecer os meios para o Oficial de Justiça cumprir a diligência, vez que, por duas vezes, conforme certidões nos autos, não entrou em contato com referido servidor.
Tudo sob pena de extinção do feito sem análise do mérito por ausência de pressuposto de constituição e validade do processo.
Cumprido, retornem conclusos para realização da restrição no RENAJUD.
Por fim, determino a retirada do segredo de justiça do feito, vez que ausentes quaisquer dos requisitos previstos no art. 189 do CPC a tanto, tratando-se de interesses privados e patrimoniais em litígio.
Cumpra-se.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Ana Paula Costa de Almeida Juíza de Direito Substituta" RECIFE, 10 de abril de 2025.
TASSIA REBECA RATIS DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
10/04/2025 08:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2025 08:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 20:18
Conclusos para despacho
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18/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 03:13
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 6ª Vara Cível da Capital Processo nº 0111993-74.2024.8.17.2001 AUTOR(A): A.
C.
F.
E.
I.
S.
RÉU: R.
F.
D.
S.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de ID 191583748 , constante nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Caso requeira nova tentativa de busca, recolha os valores referentes à expedição do mandado, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
RECIFE, 23 de janeiro de 2025.
SIMONE DOS PASSOS E SILVA LEITE Diretoria Cível do 1º Grau -
23/01/2025 20:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 20:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2024 00:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 00:10
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2024 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2024 18:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2024 18:43
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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27/11/2024 18:43
Expedição de citação (outros).
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21/11/2024 17:56
Juntada de Petição de outros documentos
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19/11/2024 15:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/11/2024.
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19/11/2024 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 12:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/11/2024 12:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/11/2024 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 15:03
Juntada de Petição de diligência
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03/11/2024 01:36
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 01/11/2024 23:59.
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10/10/2024 19:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/10/2024.
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10/10/2024 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 07:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2024 07:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2024 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2024 14:41
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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08/10/2024 14:41
Expedição de citação (outros).
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08/10/2024 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2024 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2024 08:56
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2024 17:45
Concedida a Medida Liminar
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04/10/2024 17:45
Determinada a citação de ROBSON FRANCISCO DA SILVA - CPF: *80.***.*85-57 (RÉU)
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30/09/2024 08:43
Conclusos para decisão
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30/09/2024 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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