TJPE - 0043719-89.1997.8.17.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TIRADENTES em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:07
Decorrido prazo de LUIZ COSTA CARVALHO NETO em 10/06/2025 23:59.
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04/06/2025 01:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/06/2025.
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04/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
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10/03/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:11
Decorrido prazo de LUIZ COSTA CARVALHO NETO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TIRADENTES em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:02
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 14ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810310 Processo nº 0043719-89.1997.8.17.0001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TIRADENTES EXECUTADO(A): LUIZ COSTA CARVALHO NETO DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença que arrasta desde 2014.
Processo foi migrado do meio físico para o eletrônico sem qualquer manifestação das partes.
Assumi essa unidade recentemente e visualizo que o feito se encontra parado há muito tempo.
Assim, intimem-se as partes para manifestar interesse processual, no prazo de cinco dias, requerendo o que entenderem de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, por abandono, nos termos do art. 485, III do CPC.
RECIFE, data, assinatura e intimações, todas eletrônicas.
Juiz(a) de Direito rta -
23/01/2025 19:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 11:55
Conclusos para decisão
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10/09/2021 11:55
Conclusos para o Gabinete
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10/09/2021 11:54
Expedição de Certidão de migração.
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17/08/2021 07:49
Expedição de Certidão.
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25/05/2021 13:53
Expedição de intimação.
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25/05/2021 13:48
Juntada de ato ordinatório
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25/05/2021 13:46
Juntada de documentos
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25/05/2021 13:41
Juntada de documentos
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25/05/2021 09:11
Juntada de documentos
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25/05/2021 08:53
Expedição de Certidão de migração.
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25/05/2021 08:51
Dados do processo retificados
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25/05/2021 08:37
Processo enviado para retificação de dados
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/1997
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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