TJPE - 0095080-85.2022.8.17.2001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 10:44
Processo Reativado
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18/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ARTENIZE MONTEIRO DE FARIAS SOUZA LEAO em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 11:48
Processo Reativado
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10/02/2025 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 00:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0095080-85.2022.8.17.2001 AUTOR(A): ARTENIZE MONTEIRO DE FARIAS SOUZA LEAO, ALCEANE COSTA TELES DE CARVALHO, LEONARDO RODRIGUES DA SILVA RÉU: CONDOMINIO ECO VILLE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192638653, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos etc.
ARTENIZE MONTEIRO DE FARIAS SOUZA LEÃO, ALCEANE TELES COSTA DE CARVALHO e LEONARDO RODRIGUES DA SILVA, devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, por meio de advogada legalmente habilitada, ajuizaram a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS em face de CONDOMÍNIO ECOVILLE, igualmente identificado na peça vestibular.
Custas processuais iniciais satisfeitas (ID. 124030854).
Após vários atos praticados ao longo da marcha processual, a demandada, em petição de IDs. 190760373 e 190760374, apresentou minuta de acordo extrajudicial firmado entre as partes e requereu a sua homologação.
Intimados para se manifestarem acerca do acordo acostado aos autos, os autores declararam concordância e requereram a sua homologação, em petição de ID. 191769511. É o relatório.
Passo a decidir.
Na espécie, as partes, livre e soberanamente, celebraram acordo, pondo fim à litigiosidade existente entre ambas.
De tal sorte, cabe a este Juízo chancelar a livre manifestação das partes envolvidas, notadamente em face do compromisso do termo de acordo trazido aos autos.
Diante do exposto e considerando satisfatória a transação em espécie, declaro o feito EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com valor de SENTENÇA, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios consoante acordado.
Verifique a Diretoria Cível se há pendência de custas processuais.
Caso haja, fica a cargo da parte ré.
Cumpridas as determinações acima, sem requerimentos, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Recife, data e assinatura digitais. " RECIFE, 23 de janeiro de 2025.
REGINA CELI LEITE PEREIRA PAVAO Diretoria Cível do 1º Grau -
23/01/2025 18:33
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 18:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 18:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 09:54
Homologada a Transação
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15/01/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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22/12/2024 12:40
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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21/12/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 11:55
Conclusos para despacho
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10/12/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 12:08
Conclusos 6
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04/09/2024 21:59
Conclusos para despacho
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04/09/2024 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 08:35
Conclusos para despacho
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13/05/2024 20:40
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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08/05/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 05:15
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/04/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 14:04
Conclusos para despacho
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14/02/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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13/12/2023 12:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/11/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 09:41
Conclusos para despacho
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14/11/2023 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 19:43
Expedição de intimação (outros).
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27/09/2023 00:05
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 15:19
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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24/08/2023 11:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/08/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 11:40
Conclusos para despacho
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20/06/2023 15:12
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção A da 23ª Vara Cível da Capital. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife)
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01/06/2023 22:51
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife. (Origem:Seção A da 23ª Vara Cível da Capital)
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22/05/2023 21:54
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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21/04/2023 11:05
Juntada de Petição de requerimento
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21/04/2023 08:57
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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13/04/2023 17:07
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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16/03/2023 21:34
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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16/03/2023 21:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/03/2023 21:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2023 08:00, Seção A da 23ª Vara Cível da Capital.
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16/03/2023 21:24
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 17:11
Conclusos para despacho
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22/01/2023 14:12
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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06/12/2022 16:26
Expedição de intimação.
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17/11/2022 11:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/11/2022 13:06
Conclusos para decisão
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04/11/2022 16:43
Juntada de Petição de outros (documento)
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27/09/2022 10:47
Expedição de intimação.
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01/09/2022 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 09:10
Conclusos para decisão
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31/08/2022 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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