TJPE - 0052595-26.2024.8.17.8201
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 14:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CASA SOLAR RESIDENCE em 28/01/2025 23:59.
-
10/03/2025 13:47
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
02/03/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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02/03/2025 13:47
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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28/02/2025 11:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CASA SOLAR RESIDENCE em 26/02/2025 23:59.
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13/02/2025 16:51
Publicado Sentença (Outras) em 12/02/2025.
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13/02/2025 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 17:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2025 17:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/02/2025 10:15
Conclusos para despacho
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09/02/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CASA SOLAR RESIDENCE em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:13
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831583 Processo nº 0052595-26.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CASA SOLAR RESIDENCE EXECUTADO(A): BEATRIZ GOMES FURTADO, COOP HAB AUTOFINANCIADA RECIFE - CHAF RECIFE DESPACHO Em se tratando de execução de título executivo extrajudicial, a dívida há que ser líquida e certa.
Intime-se, pois, a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apontar o documento em que foi aprovado o percentual dos honorários advocatícios nomeados "despesas" em sua planilha, sob pena de extinção.
Recife, 23 de janeiro de 2025.
Maria Thereza Paes de Sá Machado Juíza de Direito -
23/01/2025 17:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/01/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/12/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 14:52
Conclusos para despacho
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18/12/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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