TJPE - 0054948-88.2019.8.17.2001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 22:33
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 22:32
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 00:04
Decorrido prazo de Banco Itaucard S/A em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:04
Decorrido prazo de AILTON JOSE DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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04/02/2025 20:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/02/2025.
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04/02/2025 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 32ª Vara Cível da Capital Processo nº 0054948-88.2019.8.17.2001 EXEQUENTE: AILTON JOSE DA SILVA EXECUTADO(A): BANCO ITAUCARD S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte executado/ré da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo de 15 dias, contado da ciência desta intimação, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020).
Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento.
RECIFE, 31 de janeiro de 2025.
LANA HELANE REIS RAPOSO Diretoria das Varas Cíveis da Capital -
31/01/2025 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 08:53
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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30/01/2025 08:53
Realizado cálculo de custas
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27/01/2025 00:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 09:54
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
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24/01/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 32ª Vara Cível da Capital Processo nº 0054948-88.2019.8.17.2001 EXEQUENTE: AILTON JOSE DA SILVA EXECUTADO(A): BANCO ITAUCARD S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 32ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193142202, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos etc Cuida-se de Cumprimento de Sentença, Id. 69653671, promovido pela parte autora, AILTON JOSE DA SILVA em face do BANCO ITAUCARD S/A, parte ré, em razão do trânsito em julgado da sentença.
A parte executada, em petição de Id. 189657277, informou o cumprimento da obrigação.
A parte autora foi intimada para se manifestar sobre o cumprimento da obrigação, tendo concordado com os valores depositados e requerendo as expedições dos competentes alvarás, conforme petição de Id. 189904566.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Infere-se que as obrigações estabelecidas no título executivo judicial foram satisfeitas, porquanto houve satisfação das obrigações positivadas no título executivo.
Por esta razão, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do nosso Diploma Processual Civil, julgo extinta a fase executiva do presente feito.
Não havendo interesse recursal, ante a preclusão lógica que decorre da harmonia das vontades das partes com o provimento ora proferido e nos termos do Art.57, §3º, da Lei Estadual 16.397/2018, publicada a sentença, certifique-se o transito em julgado.
Após, considerando os valores depositados no Id. 123665422 expeçam-se alvarás de transferência nos termos requeridos na petição de Id. 189904566, inclusive com a retenção de 30% dos honorários advocatícios em razão de expressa autorização no Id. 50743394.
Das Custas Processuais.
Sem custas da fase de cumprimento de sentença, uma vez que, nos termos da NOTA TÉCNICA nº 001/2021 – Grupo de Trabalho instituído pelo Ato nº 818, de 07 de dezembro de 2020, “promovendo o devedor o pagamento integral no prazo do artigo 523 do CPC, não incidirão custas processuais e taxa judiciária”.
Ainda, certifique-se, também, a existência de custas processuais pendentes da fase de conhecimento.
Havendo, intime-se a parte demandada para promover os respectivos recolhimentos devidos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 20% sobre o valor do débito, nos termos do Art.22, da Lei 11.766/2020.
Em seguida, constatada a inércia, remetam-se ao comitê gestor de arrecadação os documentos listados no Art.26, §3º, da Lei 11.766/2020, para que adote as providências previstas em ato normativo específico, podendo, inclusive, proceder ao protesto do título judicial e à inclusão do devedor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, sem prejuízo da cobrança judicial do débito.
Após, arquive-se definitivamente independentemente do transcurso de prazo processual.
Intimem-se.
Cumpra-se." RECIFE, 23 de janeiro de 2025.
ITALO JORGE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NUNES Diretoria Cível do 1º Grau -
23/01/2025 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 09:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/01/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 18:42
Conclusos 5
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02/12/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 15:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/11/2024.
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06/11/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2024 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/10/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 10:07
Conclusos para despacho
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22/10/2024 10:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/10/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 10:05
Dados do processo retificados
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22/10/2024 10:05
Processo enviado para retificação de dados
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15/10/2024 16:54
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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15/10/2024 13:24
Recebidos os autos
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15/10/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2020 18:30
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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15/06/2020 18:27
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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12/06/2020 09:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/05/2020 11:02
Expedição de intimação.
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23/05/2020 13:40
Juntada de Petição de apelação
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24/04/2020 18:50
Expedição de intimação.
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24/04/2020 14:42
Julgado improcedente o pedido
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23/04/2020 17:12
Juntada de Petição de outros (petição)
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22/04/2020 18:37
Conclusos para julgamento
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22/04/2020 18:36
Expedição de intimação.
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22/04/2020 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2020 16:14
Conclusos para despacho
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21/04/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
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26/03/2020 11:44
Juntada de Petição de petição em pdf
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18/03/2020 07:56
Expedição de intimação.
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18/03/2020 07:54
Dados do processo retificados
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18/03/2020 07:54
Expedição de Certidão.
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18/03/2020 07:39
Processo enviado para retificação de dados
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18/03/2020 07:39
Expedição de intimação.
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17/03/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2020 17:44
Conclusos para julgamento
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08/03/2020 18:30
Juntada de Petição de petição
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30/01/2020 07:31
Expedição de intimação.
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30/01/2020 07:28
Dados do processo retificados
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30/01/2020 07:22
Expedição de Certidão.
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30/01/2020 07:21
Processo enviado para retificação de dados
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04/11/2019 07:20
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2019 17:46
Expedição de Certidão.
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28/10/2019 19:20
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2019 19:18
Juntada de Petição de outros (petição)
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20/09/2019 18:43
Expedição de citação.
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20/09/2019 18:43
Expedição de intimação.
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20/09/2019 18:40
Audiência conciliação designada para 29/10/2019 17:30 Seção B da 32ª Vara Cível da Capital.
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12/09/2019 18:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a "nome da parte".
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12/09/2019 17:49
Conclusos para decisão
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12/09/2019 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DO CRÉDITO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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