TJPE - 0007608-73.2024.8.17.2810
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 15:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/07/2025 13:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/07/2025 16:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/07/2025.
-
12/07/2025 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/07/2025 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 17:04
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
30/06/2025 17:04
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2025 03:32
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/06/2025.
-
31/05/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR 7ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0007608-73.2024.8.17.2810 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: FLAVIO SOARES DE AZEVEDO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) parte(s) autora para ciência e acompanhamento do Mandado retro, a fim de evitar cumprimento negativo.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 29 de maio de 2025.
JOÃO JOSSIVAN DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
29/05/2025 08:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 08:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2025 08:41
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
29/05/2025 08:41
Expedição de Mandado (outros).
-
29/05/2025 08:29
Dados do processo retificados
-
29/05/2025 08:29
Processo enviado para retificação de dados
-
29/05/2025 08:28
Dados do processo retificados
-
29/05/2025 08:28
Processo enviado para retificação de dados
-
14/05/2025 00:59
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 13/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 13:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/05/2025 13:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/04/2025 13:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/04/2025.
-
15/04/2025 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
13/04/2025 22:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/04/2025 22:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/03/2025 18:11
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
30/03/2025 18:11
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2025 04:31
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 17/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 05:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
-
11/03/2025 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
10/03/2025 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR 7ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0007608-73.2024.8.17.2810 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: FLAVIO SOARES DE AZEVEDO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) parte(s) autora para ciência e acompanhamento do Mandado retro, a fim de evitar cumprimento negativo.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 2 de março de 2025.
JOÃO JOSSIVAN DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
02/03/2025 07:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/03/2025 07:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/03/2025 07:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2025 07:06
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
02/03/2025 07:06
Expedição de Mandado (outros).
-
02/03/2025 06:55
Dados do processo retificados
-
02/03/2025 06:55
Processo enviado para retificação de dados
-
13/02/2025 13:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/02/2025 10:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/01/2025 00:08
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 7ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes , - do km 86,007 ao km 88,000, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:( ) Processo nº 0007608-73.2024.8.17.2810 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: FLAVIO SOARES DE AZEVEDO DESPACHO Vistos etc.
Diante da certidão do Oficial de Justiça, foi certificado que a parte autora não lhe contatou, em desconformidade com o art. 11, IV, da Instrução Normativa Conjunta nº 04 de 22 de maio de 2023, que assim dispõe: “ o (a) oficial/ oficiala de justiça que não for contatado(a) pela parte autora o seu (sua) representante legal, no prazo de 20 dias corridos de sua distribuição, devolverá o mandado de busca e apreensão, certificando-se a razão do não cumprimento”.
Pelo exposto, por cautela, intime-se a requerente para recolher novas custas referente à expedição de novo mandado no prazo de 15 dias.
Após, expeça-se novo mandado citatório, intimando-se a parte autora em seguida para que contate o Oficial de Justiça, na forma da supramencionada Instrução Normativa.
Ademais, caso a parte autora novamente não diligencie junto ao oficial de justiça ou não recolha as respectivas custas, volte-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Jaboatão dos Guararapes, datado e assinado eletronicamente.
Fábio Corrêa Barbosa Juiz de Direito -
23/01/2025 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/01/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 01:19
Conclusos para julgamento
-
10/08/2024 17:35
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 23/07/2024 23:59.
-
06/08/2024 22:45
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
06/08/2024 22:45
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2024 02:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/07/2024.
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2024 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2024 09:31
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
12/07/2024 09:31
Expedição de Mandado (outros).
-
12/07/2024 09:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/07/2024 09:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2024 17:44
Concedida a Medida Liminar
-
20/05/2024 23:26
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 23:26
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 03:00
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 29/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 12:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/04/2024 17:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/04/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0134987-96.2024.8.17.2001
Santander Brasil Administradora de Conso...
Marcos Joaquim Santana
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 26/11/2024 11:52
Processo nº 0067716-07.2023.8.17.2001
Zg Educacional LTDA
Maria Vanda Ramos
Advogado: Eduardo Albuquerque da Costa
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 19/06/2023 15:34
Processo nº 0118129-87.2024.8.17.2001
Condominio do Edificio Studio Portal da ...
Carlos Jose de Santana
Advogado: Synthia Rosana Accioly Pontes
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 16/10/2024 15:03
Processo nº 0010104-04.2024.8.17.8201
Residencial Aristofanes de Andrade
Herbert Jose Almeida Neto
Advogado: Magda Maria da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 12/03/2024 21:35
Processo nº 0000037-23.2011.8.17.1350
Antonio Ferreira da Silva
Luciano Ferreira da Silva
Advogado: Rebecca Catherine Germano de Souza
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 04/01/2011 00:00