TJPE - 0002803-10.2023.8.17.2100
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Abreu e Lima
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:48
Conclusos para despacho
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19/05/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 01:41
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 09:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/05/2025 09:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:18
Conclusos para despacho
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24/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 00:34
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:34
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:56
Decorrido prazo de CREFISA em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 20:57
Juntada de Petição de manifestação do perito
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28/01/2025 00:47
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Processo nº 0002803-10.2023.8.17.2100 AUTOR(A): ANDREZA SILVA DE BARROS RÉU: CREFISA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima, fica(m) a(s) parte(s) requerida intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 186002720, conforme transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação REVISIONAL DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS PESSOAIS, COM PEDIDO DE ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS E ILEGAIS, REALINHAMENTO DE JUROS, COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO através da qual a parte autora alega abusividade na taxa de juros aplicada ao contrato firmado entre as partes.
Intimadas a se manifestarem sobre outras provas que desejassem produzir, a ré requereu a realização de perícia (ID 177753614).
Diante disso, NOMEIO o perito Sr.
Adriano Cavalcanti de Souza, CPF. *18.***.*40-22, e-mail: [email protected], telefone: (81) 9888-68670 / (81) 3339-3648 que deverá ser intimado para informar se aceita a nomeação e o valor da perícia, devendo as partes serem intimadas para alegar possível suspeição ou impedimento do perito nomeado, devendo ainda apresentar seus quesitos, tudo no prazo de 15 dias.
O ônus de comprovar a existência da relação contratual impugnada na inicial é da ré, registro de logo que ele deverá suportar a antecipação dos honorários periciais.
O depósito judicial dos honorários periciais deverá ser realizado no prazo de 10 (dez) dias da fixação do valor, restando esclarecido que sua inércia no prazo assinalado implicará renúncia tácita à produção da prova solicitada.
ABREU E LIMA, 22 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito" ABREU E LIMA, 24 de janeiro de 2025.
LUCILDA MARIA CORDEIRO ALVES DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
24/01/2025 08:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2025 08:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2025 08:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/01/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 07:58
Dados do processo retificados
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24/01/2025 07:58
Alterada a parte
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24/01/2025 07:56
Processo enviado para retificação de dados
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29/11/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 16:18
Nomeado perito
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22/10/2024 09:29
Conclusos para decisão
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15/10/2024 10:22
Conclusos para despacho
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25/09/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2024 11:32
Decorrido prazo de CREFISA em 02/08/2024 23:59.
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11/08/2024 11:32
Decorrido prazo de ANDREZA SILVA DE BARROS em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 06:57
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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01/08/2024 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 07:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 11:14
Conclusos para despacho
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02/05/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 09:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/11/2023 01:28
Decorrido prazo de CREFISA em 20/11/2023 23:59.
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24/10/2023 11:31
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/10/2023 14:26
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2023 11:21
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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16/08/2023 18:06
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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27/07/2023 11:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/07/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 13:35
Conclusos para decisão
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26/07/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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