TJPE - 0002133-15.2017.8.17.3350
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sao Lourenco da Mata
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/07/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 19:45
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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04/06/2025 19:45
Realizado cálculo de custas
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05/05/2025 11:47
Remetidos os Autos (Análise) para 5ª CONTADORIA DE CUSTAS
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05/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 00:01
Decorrido prazo de MIRIAN PEREIRA DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata R TITO PEREIRA, 267, CENTRO, SÃO LOURENÇO DA MATA - PE - CEP: 54735-300 - F:(81) 31819212 Processo nº 0002133-15.2017.8.17.3350 EXEQUENTE: MIRIAN PEREIRA DA SILVA EXECUTADO(A): YMPACTUS COMERCIAL S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença proposto por Mirian Pereira da Silva em face da Ympactus Comercial S.A. objetivando o pagamento de condenação transitada em julgado proferida nos autos do processo nº 0800224-44.2013.8.1.0001, que tramitou pelo Juízo de Direito da Comarca de Rio Branco, Estado do Acre.
Decisão inicial proferida por este juízo no Id30901095.
Devidamente citada, a demandada quedou inerte (Ids. 33202784 e 37972087).
Planilha de cálculos acostada aos autos pela parte nos Ids. 65075077 e 65075078.
Sentença de extinção do feito sem resolução do mérito proferida por este juízo (Id 78454834).
Inconformada com a decisão, a parte autora apresentou recurso de apelação, sendo os autos remetidos ao TJPE (Id 80235447).
Autos devolvidos pelo TJPE em grau de apelação, determinando processamento do cumprimento de sentença (Ids. 124999287 a 124999290).
Assim sendo, nos termos dos artigos 534 e seguintes do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados pela parte autora acostados aos autos nos Ids. 65075078.
Condeno a demandada em custas processuais, além de honorários sucumbenciais de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa devidamente atualizado.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado arquivem-se os autos com as cautelas legais.
São Lourenço da Mata, 26 de outubro de 2024.
Marines Marques Viana Juíza de Direito -
24/01/2025 07:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2025 07:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/10/2024 11:16
Homologado o pedido
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26/10/2024 11:36
Conclusos para julgamento
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24/09/2023 08:51
Conclusos para despacho
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24/09/2023 08:51
Remetidos os Autos (Devolução para primeira instância) para Primeira instância
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02/02/2023 17:46
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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10/09/2021 13:07
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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10/09/2021 13:06
Juntada de Certidão
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03/06/2021 11:49
Juntada de Certidão
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27/05/2021 15:16
Expedição de Carta AR.
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10/05/2021 16:53
Juntada de Petição de apelação
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12/04/2021 19:14
Expedição de intimação.
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12/04/2021 19:14
Expedição de intimação.
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12/04/2021 19:14
Expedição de intimação.
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12/04/2021 12:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/09/2020 14:42
Conclusos para despacho
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22/07/2020 12:29
Juntada de Petição de petição
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01/07/2020 09:32
Expedição de intimação.
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01/07/2020 09:32
Expedição de intimação.
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25/03/2020 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2018 11:37
Conclusos para despacho
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16/11/2018 11:37
Juntada de Certidão
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12/07/2018 13:42
Juntada de Certidão
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24/05/2018 13:41
Expedição de Carta AR.
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07/05/2018 15:27
Expedição de Certidão.
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05/05/2018 13:45
Concedida a Medida Liminar
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05/05/2018 13:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a "nome da parte".
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17/10/2017 16:51
Conclusos para decisão
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17/10/2017 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2017
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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