TJPE - 0123480-41.2024.8.17.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 15:47
Conclusos para despacho
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28/07/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 16:48
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/07/2025.
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12/07/2025 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0123480-41.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): J F COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 188854741, conforme segue transcrito abaixo: " [15.
Não localizado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), tampouco patrimônio, intime-se o(a) exequente para se manifestar sobre a certidão exarada pelo(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, devendo indicar o novo endereço daquele(a)(s) ou indicar bens de propriedade do(a)(s) executado(a)(s) para serem arrestados, ou outras medidas que entender necessárias ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos dos arts. 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil.] " RECIFE, 10 de julho de 2025.
SILVANA MARIA ROCHA PEREIRA Diretoria Cível do 1º Grau -
10/07/2025 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 02:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2025 02:38
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 19:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/06/2025.
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19/06/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2025 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2025 10:04
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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17/06/2025 10:04
Expedição de citação (outros).
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17/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:57
Alterada a parte
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11/06/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 09:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/06/2025.
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07/06/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0123480-41.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): J F COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 205504222 , conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Da análise dos autos, observa-se que, após uma tentativa, pugnou a parte autora, através do petitório retro, que o ato citatório fosse realizado pelo oficial de justiça por intermédio de aplicativo eletrônico de mensagens (Whatsapp).
No entanto, imperioso destacar que a norma interna inserta no art. 4º do Ato Conjunto nº 26 de 20/07/2021 – DJe 22/07/2021 - faz referência às comunicações processuais previstas no art. 7º da aduzida Instrução Normativa Conjunta nº 09, de 14 de abril de 2020, especificamente quanto a notificações e intimações.
Ademais, registre-se que a referida norma autoriza a realização de citação por aplicativo de mensagens nos casos específicos de cumprimento de medidas liminares e de antecipações de tutela de qualquer natureza (§3º do art. 7º da Instrução Normativa Conjunta nº 09/2020), o que igualmente não é o caso dos autos.
Nessa toada, o que dispõe a Instrução Normativa Conjunto 09 do TJPE quanto à possibilidade de uso de aplicativo eletrônico de mensagens (Whatsapp) para ciência de atos processuais não se aplica ao ato citatório ora pretendido.
De mais a mais, considerando que o art. 239 do Código de Processo Civil dispõe que “para a validade do processo é indispensável a citação do réu [...]”.
Complementando tal disposição, o art. 280 da legislação em comento prevê que “as citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais”, bem como considerando, ainda, o dever do juízo de zelar pela regularidade processual, bem como a necessidade de evitar eventuais nulidades, intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, viabilizar a citação da empresa ré, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se com brevidade.
Recife, data da assinatura digital.
Sylvio Paz Galdino de Lima Juiz de Direito" RECIFE, 4 de junho de 2025.
FERNANDA ALVES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
04/06/2025 21:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 21:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 09:31
Conclusos para despacho
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29/01/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 18:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/01/2025.
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24/01/2025 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0123480-41.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): J F COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de ID 191783270 , constante nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Caso requeira nova tentativa de busca, recolha os valores referentes à expedição do mandado, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
RECIFE, 22 de janeiro de 2025.
SIMONE DOS PASSOS E SILVA LEITE Diretoria Cível do 1º Grau -
22/01/2025 19:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 19:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/12/2024 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/12/2024 12:10
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2024 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2024 14:30
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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27/11/2024 14:30
Expedição de citação (outros).
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21/11/2024 10:32
Determinada a citação de J F COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-93 (EXECUTADO(A))
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29/10/2024 14:55
Conclusos para decisão
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29/10/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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