TJPE - 0140446-79.2024.8.17.2001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 14:28
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
09/07/2025 21:14
Expedição de citação (outros).
-
09/07/2025 21:13
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:52
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO CAVALCANTI DE MELO em 02/07/2025 23:59.
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02/06/2025 03:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/06/2025.
-
31/05/2025 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 15:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0140446-79.2024.8.17.2001 AUTOR(A): RICARDO ANTONIO CAVALCANTI DE MELO RÉU: FORTBRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre citação/intimação frustrada, consoante ID 205655603 , indicando novo endereço ou outro requerimento de impulso processual, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação.
RECIFE, 29 de maio de 2025.
Diretoria Cível do 1º Grau -
29/05/2025 12:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 12:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 12:55
Juntada de Petição de certidão (outras)
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29/04/2025 11:27
Expedição de citação (outros).
-
08/04/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 06:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/03/2025.
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22/03/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 09:33
Juntada de Petição de certidão (outras)
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15/02/2025 01:56
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO CAVALCANTI DE MELO em 14/02/2025 23:59.
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24/01/2025 18:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/01/2025.
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24/01/2025 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0140446-79.2024.8.17.2001 AUTOR(A): RICARDO ANTONIO CAVALCANTI DE MELO RÉU: FORTBRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192067541, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos etc.
RICARDO ANTONIO CAVALCANTI DE MELO propôs AÇÃO ORDINÁRIA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de FORTBRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A, após descobrir que seu nome foi inserido pelo réu no inserido no SCR - Sistema de Informação de Crédito do Banco Central, em razão de uma dívida no importe de R$ 204,15, sem ter sido notificado previamente.
De início, requereu tutela de urgência para o fim de determinar a imediata exclusão do nome da demandante do cadastro restritivo ao crédito, referente ao débito discutido, bem como que o réu se abstenha de adotar qualquer medida extrajudicial ou judicial coercitiva ou de cobrança do valor objeto de discussão, sob pena de multa diária.
Ao final, pugnou pela condenação do réu a promover a exclusão definitiva da informação de prejuízo em seu histórico do SCR, bem como a indenizá-lo por danos morais no importe de R$ 20.000,00.
Atribuiu à causa o valor de R$ 20.204,15 e requereu a gratuidade da justiça. 1.
De início, defiro a gratuidade da justiça em favor do demandante. 2.
Quanto ao pleito antecipatório, imperioso registrar que, como corolário dos princípios da cooperação (art. 6º) e da vedação de decisão surpresa (art. 9º), erigidos a normas fundamentais do Processo Civil no Código vigente, tem-se a proibição de prolação de decisões contra uma parte sem que ela seja previamente ouvida, sendo defeso ao juiz, ainda, decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar (art.10). É certo que as normas supramencionadas podem ser excepcionadas na hipótese de tutela provisória de urgência (art. 9º, parágrafo único, I, CPC/15), desde que preenchidos os requisitos previstos no art. 300, do CPC/15 para sua concessão, quais sejam - a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ocorre que, os argumentos traçados na Inicial e os documentos acostados a essa peça não foram suficientes a promover o convencimento inequívoco deste Juízo acerca da necessidade de se conceder a tutela de urgência sem a prévia oitiva do réu.
Assim, reservo-me para apreciar tal pleito após a contestação. 3.
Determino a citação do réu para apresentar contestação no prazo legal, com a advertência do art. 344 do CPC.
Registro que o fato de não estar sendo designada audiência de conciliação não impede a formalização de acordo entre as partes, o qual pode ocorrer extrajudicialmente.
Recife, 07 de janeiro de 2025.
Virgínia Gondim Dantas Juíza de Direito" RECIFE, 22 de janeiro de 2025.
PATRICIA VIEIRA DE LIRA ALBUQUERQUE NOVAES Diretoria Cível do 1º Grau -
22/01/2025 18:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 18:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 18:25
Expedição de citação (outros).
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07/01/2025 12:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RICARDO ANTONIO CAVALCANTI DE MELO - CPF: *86.***.*47-00 (AUTOR(A)).
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11/12/2024 12:21
Conclusos 6
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11/12/2024 12:21
Distribuído por 2
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11/12/2024 12:21
Juntada de Petição de petição inicial (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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