TJPE - 0003118-68.2023.8.17.8201
1ª instância - 24º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 15:36
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
10/02/2025 15:36
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
10/02/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de ELENA MARIA DE SANTANA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de FERNANDO MANOEL DE SANTANA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:17
Decorrido prazo de ELENA MARIA DE SANTANA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:17
Decorrido prazo de FERNANDO MANOEL DE SANTANA em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 00:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, E-mail: [email protected], IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831642 Processo nº 0003118-68.2023.8.17.8201 EXEQUENTE: ELENA MARIA DE SANTANA, FERNANDO MANOEL DE SANTANA EXECUTADO(A): FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório ex vi do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
ELENA MARIA DE SANTANA, FERNANDO MANOEL DE SANTANA requereram o cumprimento da sentença contra FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Efetivada a penhora do valor do débito via sistema Sisbajud, nas contas da executada, e, sendo regularmente intimado (identificador nº 187802774), o executado não se manifestou sobre as determinações constantes no despacho de id 185240395, tampouco não apresentou embargos no prazo legal, quedando-se inerte.
Determinada a intimação para a parte exequente se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o bloqueio efetivado no id 185222350, requerendo o que entender devido, esta requereu a expedição de alvará de transferência do valor bloqueado conforme petição de id 192185129, sem qualquer oposição ao valor bloqueado de id. 185222350.
Posto isto, nos termos do art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil, declaro extinto a execução pelo pagamento da dívida.
Autorizo a secretaria a expedir o competente alvará em favor da credora ELENA MARIA DE SANTANA para levantamento do valor bloqueado de id 185222350, conforme requerimento de id 192185129.
Após, arquive-se com as anotações estilares.
Sem sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I.
Arquive-se.
Recife, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
23/01/2025 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/01/2025 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 11:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
23/01/2025 11:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
16/01/2025 23:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/01/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 15:57
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
07/01/2025 15:57
Juntada de Petição de certidão (outras)
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13/12/2024 18:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
13/12/2024 18:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/12/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 18:44
Conclusos 5
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29/11/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 05:18
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/11/2024 23:59.
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08/11/2024 10:56
Juntada de Petição de certidão (outras)
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17/10/2024 10:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
14/10/2024 16:55
Determinada Requisição de Informações
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14/10/2024 16:18
Conclusos para despacho
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14/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 18:15
Processo Reativado
-
13/08/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 18:14
Juntada de certidão da contadoria
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15/07/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 17:33
Conclusos para despacho
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09/07/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 16:40
Conclusos para decisão
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23/04/2024 01:52
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 22/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 14:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
08/03/2024 17:57
Outras Decisões
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19/02/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 15:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/02/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 15:31
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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15/01/2024 18:36
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
15/01/2024 18:35
Juntada de Petição de certidão (outras)
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19/12/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:47
Julgado procedente em parte do pedido
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03/05/2023 16:36
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
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03/05/2023 15:35
Juntada de Petição de ações processuais\documento de comprovação
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19/04/2023 13:50
Conclusos para julgamento
-
19/04/2023 13:50
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2023 13:49, 24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
-
04/04/2023 11:14
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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24/03/2023 12:07
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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24/03/2023 12:01
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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07/03/2023 14:03
Juntada de Certidão
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09/02/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 16:27
Conclusos para despacho
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23/01/2023 10:03
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2023 13:30, 24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
-
23/01/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
REQUERIMENTO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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