TJPE - 0042088-06.2024.8.17.8201
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 04:29
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 24/02/2025 23:59.
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13/02/2025 08:34
Publicado Sentença (Outras) em 13/02/2025.
-
13/02/2025 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/02/2025 11:26
Homologada a Transação
-
11/02/2025 11:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/02/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 07:58
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
05/02/2025 11:10
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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05/02/2025 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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03/02/2025 13:08
Conclusos cancelado pelo usuário
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03/02/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 17:14
Conclusos para despacho
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31/01/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, 5º pavimento, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1690 Processo nº 0042088-06.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: ERLEIDE RAMOS DA SILVA EXECUTADO(A): ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Analisando o termo de acordo firmado entre as partes, emerge, de fato, a intempestividade do pagamento realizado pela executada.
Assim sendo, intime-se aquela para pagar o saldo remanescente, relativo aos encargos de mora apontados pela exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora de seus bens.
RECIFE, 30 de janeiro de 2025.
Juiz de Direito -
30/01/2025 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:28
Conclusos para despacho
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29/01/2025 20:54
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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24/01/2025 18:13
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, 5º pavimento, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1690 Processo nº 0042088-06.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: ERLEIDE RAMOS DA SILVA EXECUTADO(A): ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos o instrumento do acordo, de modo a demonstrar o cumprimento extemporâneo da obrigação.
RECIFE, 22 de janeiro de 2025.
Juiz de Direito -
22/01/2025 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/01/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 13:56
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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20/01/2025 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 12:11
Conclusos para despacho
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20/01/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 04:37
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/12/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 16:42
Conclusos para decisão
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17/12/2024 16:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/12/2024 16:42
Processo Reativado
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17/12/2024 15:36
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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27/11/2024 03:56
Publicado Sentença (Outras) em 27/11/2024.
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27/11/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2024 15:11
Homologada a Transação
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25/11/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:02
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 15:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por PAULO HENRIQUE MARTINS MACHADO em/para 25/11/2024 15:00, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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25/11/2024 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 11:27
Juntada de Petição de certidão (outras)
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07/11/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 00:03
Decorrido prazo de ERLEIDE RAMOS DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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21/10/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 00:05
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 18:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/10/2024.
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17/10/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2024 23:48
Conclusos para decisão
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09/10/2024 23:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 15:10, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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09/10/2024 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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