TJPE - 0000937-07.2021.8.17.2950
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 2º Vice-Presidente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:00
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 17/03/2025 23:59.
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03/02/2025 09:27
Juntada de Petição de resposta preliminar
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27/01/2025 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 2ª Vice-presidência RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO PROCESSO Nº 937-07.2021.8.17.2950 RECORRENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO RECORRIDA: ECLÉBIA LUCIA DA CRUZ D E C I S Ã O Da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no ARE 1.487.739/PE Este recurso extraordinário foi inadmitido com fundamento no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC), conforme decisão id 21303482.
Contra a referida decisão foi interposto o agravo previsto no art. 1.042 do CPC, motivo pelo qual os autos foram remetidos ao STF, onde foi autuado como ARE 1.515.345/PE.
Aquela Corte Suprema determinou a devolução dos autos a este Tribunal de Justiça para a observância do procedimento previsto nos incisos I a III do art. 1.030 do CPC, uma vez tratar-se a controvérsia de questão submetida à sistemática de repercussão geral por meio do ARE nº 1.487.739/PE, paradigma do Tema 1.308. (id 43306003) Passo a realizar, assim, novo juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, desta feita com foco no precedente obrigatório referido anteriormente.
Da decisão de sobrestamento do recurso extraordinário Trata-se de recurso extraordinário fundado no artigo 102, III, “a”, da Constituição Federal (CF) contra acórdão exarado em apelação pela Primeira Câmara de Direito Público.
A questão de fundo diz respeito a garantia do piso salarial nacional previsto na Lei Federal nº 11.738/2008 aos profissionais do magistério, ainda que submetidos a regime de contratação temporária. À vista da decisão do STF nestes autos, verifico ter a pretensão recursal como objeto questão jurídica idêntica à versada no ARE nº 1.487.739/PE, afetada pelo Tema 1.308 da sistemática da repercussão geral, no qual a controvérsia foi definida como: “Incidência do piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica aos servidores contratados temporariamente”.
A descrição do referido recurso paradigma no STF deu-se nos seguintes termos: “Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º; 37, II; IX; X; 206; V; VIII; e parágrafo único, da Constituição Federal se o piso nacional do magistério se aplica apenas aos profissionais da educação escolar pública com cargos efetivos, ou se também incide sobre as contratações temporárias”.
Desse modo, na medida em que dita controvérsia ainda não foi solucionada no âmbito do STF, impõe-se a observância do disposto no artigo 1.030, III, do CPC.
Assim, determino o sobrestamento deste recurso extraordinário até o pronunciamento definitivo da Corte Suprema.
Ao CARTRIS, para adoção das medidas cabíveis.
Publique-se.
Recife, data da certificação digital.
Des.
EDUARDO SERTÓRIO CANTO 2º Vice-presidente (53) -
23/01/2025 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 10:36
Expedição de intimação (outros).
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04/11/2024 18:27
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1308
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04/11/2024 13:29
Conclusos para decisão
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04/11/2024 11:43
Conclusos para despacho
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04/11/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 11:38
Remetidos os Autos (Devolução) para o TJPE. Devolvido do STF.
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17/09/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 12:58
Remetidos os Autos (Análise) para o STF.
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11/01/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 09:09
Conclusos para o Gabinete
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24/08/2023 09:08
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 12:28
Conclusos para o Gabinete
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03/07/2023 12:27
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 2ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. Jorge Américo Pereira de Lira)
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27/06/2023 13:49
Juntada de Petição de contraminuta de agravo em recurso extraordinário
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21/06/2023 11:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/05/2023 09:07
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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15/05/2023 09:18
Juntada de Petição de ações processuais\resposta\resposta preliminar
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12/05/2023 16:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/05/2023 16:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/04/2023 12:55
Remetidos os Autos (devolução para 2ª vice-presidência no CARTRIS) para Gabinete da 2ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete da 2ª Vice Presidência Orgão Especial)
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27/04/2023 12:55
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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18/04/2023 12:45
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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18/04/2023 12:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/03/2023 11:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/01/2023 10:45
Conclusos para o Gabinete
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03/01/2023 13:03
Remetidos os Autos (para análise pela 2ª vice-presidência no órgão especial) para Gabinete da 2ª Vice Presidência Orgão Especial (Órgão Especial). (Origem:Gabinete da 2ª Vice Presidência Segundo Grau)
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02/01/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
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02/01/2023 11:07
Conclusos para o Gabinete
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19/12/2022 10:07
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
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15/12/2022 08:26
Expedição de intimação.
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04/11/2022 00:14
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 03/11/2022 23:59.
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28/09/2022 12:26
Juntada de Petição de agravo interno
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22/09/2022 12:19
Juntada de Petição de resposta
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12/09/2022 12:21
Expedição de intimação.
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12/09/2022 12:21
Expedição de intimação.
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08/09/2022 09:47
Negado seguimento ao recurso
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27/05/2022 10:59
Conclusos para o Gabinete
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27/05/2022 10:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/05/2022 08:00
Expedição de intimação.
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24/05/2022 14:01
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 2ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. Jorge Américo Pereira de Lira)
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24/05/2022 12:48
Remetidos os Autos (Devolução) para Diretoria. Cálculo realizado
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24/05/2022 12:48
Expedição de Cálculos.
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20/04/2022 18:20
Remetidos os Autos (Análise) para Contadoria (Recife)
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20/04/2022 18:19
Expedição de Certidão.
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20/04/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 11:53
Juntada de Petição de resposta
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07/04/2022 00:36
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 06/04/2022 23:59.
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06/04/2022 17:36
Expedição de intimação.
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05/04/2022 10:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/04/2022 20:45
Juntada de Petição de certidão
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01/04/2022 20:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/03/2022 11:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/03/2022 16:25
Conclusos para o Gabinete
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14/03/2022 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/02/2022 19:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/02/2022 20:07
Expedição de intimação.
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16/02/2022 20:06
Dados do processo retificados
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16/02/2022 20:05
Processo enviado para retificação de dados
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16/02/2022 10:44
Prejudicado o recurso
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16/02/2022 10:44
Conhecido o recurso de ESTADO DE PERNAMBUCO - CNPJ: 10.***.***/0001-25 (LITISCONSORTE) e não-provido
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15/02/2022 17:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/01/2022 15:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/01/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 14:40
Recebidos os autos
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14/12/2021 14:40
Conclusos para o Gabinete
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14/12/2021 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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