TJPE - 0002485-40.2024.8.17.3410
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Surubim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 08:12
Decorrido prazo de SILVANA CERQUEIRA SIMAS MATOS em 15/05/2025 23:59.
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02/05/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 14:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/04/2025.
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18/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 12:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/04/2025 12:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:59
Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 19:49
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/03/2025 13:53
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 1ª Vara Cível da Comarca de Surubim. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Surubim)
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18/03/2025 13:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por YGOR FARIAS SOUTO em/para 18/03/2025 13:50, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Surubim.
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18/03/2025 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 08:15
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/03/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 07:57
Conclusos cancelado pelo usuário
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17/03/2025 13:38
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:35
Conclusos para despacho
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17/03/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 01:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 01:48
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA PALMEIRA em 19/02/2025 23:59.
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13/02/2025 16:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/02/2025.
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13/02/2025 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 17:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2025 17:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2025 11:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/02/2025 11:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 09:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Surubim.
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07/02/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 21:44
Conclusos para despacho
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05/02/2025 15:55
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Surubim. (Origem:1ª Vara Cível da Comarca de Surubim)
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05/02/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:18
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Cônego Benigno Lira, S/N, Centro, SURUBIM - PE - CEP: 55750-000 1ª Vara Cível da Comarca de Surubim Processo nº 0002485-40.2024.8.17.3410 AUTOR(A): MARIA DE FATIMA DA SILVA PALMEIRA RÉU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES, BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Surubim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191597189 , conforme segue transcrito abaixo: "Posto isto, diante da comprovada probabilidade de direito e perigo de dano, com fundamento no arts. 294 e 300 do CPC c/c art. 93, IX da CF, HEI POR BEM DEFERIR PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o (s) réu (s) se abstenham de promover descontos em benefício previdenciário do (a) (s) autor (a) (s), no prazo de 05 (cinco) dias, referente aos contratos em discussão, até ulterior deliberação.
Estabeleço multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento da presente decisão nos termos do art. 497 c/c art. 537 do CPC.
Defiro a gratuidade requerida (Lei nº 1.060/50 e art. 98 do CPC e art. 5º, LXXIV da CF), bem como a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII do CDC).
Outrossim, remetam-se os autos a CEJUSC para realização de audiência de conciliação.
Int.
Nec.
Cumpra-se incontinenti com as devidas cautelas.
Surubim, 19 de dezembro de 2024 Dr.
Paulo César Oliveira de Amorim Juiz de Direito" SURUBIM, 23 de janeiro de 2025.
SAMYLLE RAFAELA PEREIRA DA COSTA Diretoria Regional do Agreste -
23/01/2025 10:26
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/01/2025 10:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 10:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/01/2025 12:59
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 08:40
Concedida a Medida Liminar
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19/12/2024 08:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA DA SILVA PALMEIRA - CPF: *62.***.*79-91 (AUTOR(A)).
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18/12/2024 13:03
Conclusos para decisão
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18/12/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão (Outras) • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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